quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Sindicato é proibido de cobrar taxa para emissão de documento.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pato Branco (PR) conseguiu na Justiça liminar que proíbe o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Chopinzinho (PR) de continuar a cobrar taxa de trabalhadores não filiados à entidade para a emissão de Declaração de Exercício de Atividade Rural. O documento é meio de prova para a concessão de aposentadoria, e cobrar por sua emissão é ilegal.

A decisão foi dada pelo juiz José Eduardo Ferreira Ramos, da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, em ação ajuizada pela procuradora do trabalho Priscila Schvarcz, no dia 26 de agosto, após investigações verificarem a cobrança da taxa, no valor equivalente a meio salário mínimo. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 5 mil. Uma audiência sobre o caso está marcada para o dia 4 de novembro.

Direito do trabalhador

A Constituição Federal garante a liberdade de associação e define que os sindicatos devem defender interesses de todos os integrantes da categoria, sendo eles associados ou não. Todos os gastos do sindicato são custeados por contribuições sindicais, confederativas e assistenciais, ficando vedada a entidade o exercício de qualquer tipo de atividade econômica.

Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região Paraná, 03.09.2014

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