terça-feira, 21 de novembro de 2017

Cinco ações questionam fim da contribuição sindical obrigatória.

Cinco ações diretas de inconstitucionalidade já foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal questionando o trecho da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que põe fim à contribuição sindical obrigatória. O artigo 1º da lei altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do imposto sindical, condicionando o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores.

Nas ações, as entidades pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. Todas foram distribuídas ao ministro Edson Fachin.

As ações foram movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos; Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel).

Na ADI 5.810, a Cesp sustenta a necessidade de edição de lei complementar para alterar a regra de recolhimento da contribuição sindical, uma vez que se instituiu regra geral de isenção ou não incidência de obrigação.

Isso porque foi criada nova norma possibilitando a definição da base de cálculo do tributo por decisão do próprio contribuinte. Sustenta ainda que a nova regra interfere no princípio da isonomia tributária, dividindo os contribuintes entre categorias de optantes e isentos, e alega violação aos princípios da representatividade e da unicidade sindical.

Um outro argumento trazido na ADI 5.811, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística é de que a contribuição sindical tem natureza tributária e torna-se obrigatória a todos os trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não, uma vez que o tributo, como tal, é uma obrigação compulsória.

Nesse sentido, não seria possível estabelecer a contribuição sindical como voluntária, uma vez que a finalidade da contribuição sindical é defender os interesses coletivos ou individuais da categoria, e essa representação independe de autorização ou filiação.

Além desses argumentos, as ADIs 5.813 e 5.815 trazem ainda alegação de que as novas regras trazem renúncia fiscal vedada nessa modalidade de reforma. Isso porque, segundo afirmam, o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal veda a concessão de subsídio ou isenção a não ser por lei específica que regule exclusivamente o tema. Sustentam ainda ofensa à Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho, segundo a qual mudanças na legislação de natureza social necessita da ampla participação dos empregados e empregadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

(ADIs 5.794, 5.810, 5.811, 5.813 e 5.815)

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20.11.2017

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Reinvenção dos sindicatos.

Enroscados em debates improdutivos – como tentar reverter o fim do imposto sindical e como resistir às novas regras de terceirização – os sindicatos no Brasil precisam se reinventar caso queiram ter relevância no futuro do admirável novo mundo do trabalho.

Pelos cálculos – que podem ser considerados conservadores – do Fórum Econômico Mundial, até 2020 ao redor do mundo, mais de 5 milhões de vagas deixarão de existir em consequência dos efeitos produzidos pela 4.ª Revolução Industrial. Uma bomba que deve cair no colo de dirigentes sindicais, que perdem força na mesma intensidade em que essas transformações acontecem.

Na corrente da robótica, do transporte autônomo, da inteligência artificial e das impressoras 3D, as relações trabalhistas tomam o caminho da flexibilização. O mote da hora é o de que “haverá trabalho, mas não emprego”.

Nos países com boa industrialização, os sindicatos já sofriam esvaziamento à medida que as importações da Ásia tomaram empregos no Ocidente. Agora, há essas novidades tecnológicas. Assim, até mesmo grandes sindicatos, como o dos bancários, dos comerciários ou dos metalúrgicos, enfrentarão demissões ou estancamento da abertura de vagas. Mesmo que consigam restabelecer alguma forma de receita, perderão a atual base de contribuição. Um estudo do Citi mostra que, até 2025, o número de funcionários dos bancos, que já encolheu, deve ser reduzido em mais 30%. Mesmo na crise, a indústria automotiva investiu na robotização da linha de montagem, e enxugou o quadro de funcionários em 20% desde 2013, segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores. Comerciários também perderão postos pelo avanço das vendas online e adoção de caixas automáticos.

Mas, até agora, as lideranças sindicais no Brasil estão mais preocupadas com os efeitos da reforma das Leis Trabalhistas do que com o impacto das novas relações do Trabalho. E, mesmo desse outro enfoque, os sindicatos parecem distanciados. Professor de Economia do Insper, Sérgio Firpo entende que, ao final do processo de adaptação à Reforma Trabalhista, os sindicatos não escaparão de séria revisão de suas funções.

Ao acabar com o imposto sindical obrigatório, a Reforma mata pela raiz a inoperância da maioria dos 16 mil sindicatos no Brasil. “Os sindicatos terão de mostrar serviço para aumentar o número de filiados e sobreviver. A médio prazo, só os mais eficientes se consolidarão.” Uma das saídas diante da revolução das relações de trabalho é negociar com os patrões treinamentos para operação com os novos equipamentos e acesso a cursos de recolocação.

Embora reconheça o mérito da reforma e do fim do imposto obrigatório, o professor da FGV e pesquisador da Fipe Eduardo Zylberstajn adverte que o País está atrasado no debate de questões da modernidade. “Sindicatos limitam-se a lutar por boas posições para os já empregados, sem levar em conta que esses empregos podem sumir. A sociedade vai aceitando, sem pensar nas implicações.”

Cientista político do Insper, Fernando Schüler lembra que os sindicatos tendem a ser forças conservadoras ante as mudanças disruptivas. É o fantasma do ludismo – movimento de trabalhadores que lutaram violentamente contra a substituição da mão de obra por máquinas no início do século 19. Apesar dessa sombra arcaica, para Schüler, uma vez reorganizados, os sindicatos atuarão na amenização dos choques causados pela revolução digital.

Fonte: O Estado de São Paulo, por Celso Ming e Amanda Pupo, 06.10.2017

Governo estuda criação de contribuição para sindicatos.

Está na pauta do governo a possibilidade de criar uma Contribuição dos Acordos Coletivos, afirmou ontem o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. A mudança pode integrar a medida provisória em elaboração para regulamentar dispositivos da reforma trabalhista, aprovada em julho.

Já a criação de um novo imposto sindical obrigatório, uma reinvidicação do Solidariedade, um dos partidos da base governista, está totalmente descartada, segundo Nogueira. “Imposto sindical obrigatório, nunca mais”, disse, após participar de audiência pública na Câmara. “O imposto sindical não deixou de existir. Só deixou de ser obrigatório”. O ministro lembrou que a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é de que a contribuição jamais seja obrigatória. “O que estamos avaliando é uma contribuição para subsidiar as despesas da convenção coletiva, que é a contribuição dos acordos coletivos”, anunciou.

Em relação à MP, o ministro disse que a proposta ainda não está pronta, mas não trará mudanças bruscas em relação ao texto votado. “A MP não vai descaracterizar ou afrontar o que a Câmara aprovou”, afirmou. “Ela vem com o objetivo de aprimorar trazer mais segurança. Vamos elaborar um texto de consenso”.

A nova legislação trabalhista começa a vigorar no dia 11 de novembro. Na tramitação no Senado, o governo garantiu aos parlamentares que a MP regularia questões como as jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso e o contrato de trabalho intermitente.

Ainda não há data para a edição da medida provisória, disse o ministro do Trabalho. Dentre as principais alterações promovidas pela reforma estão a permissão para que acordos entre as partes tenham prevalência sobre a legislação; a criação de novos tipos de contratos de trabalho; a ampliação da possibilidade de acordos individuais; a previsão de banco de horas para compensação de horas extras, sem necessidade de acordo coletivo.

Além disso, o projeto dificulta e encarece o acesso à Justiça do Trabalho, exclui a obrigatoriedade de homologações de demissões por sindicatos, retira a obrigação de negociar com sindicatos demissões coletivas e acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical.

Fonte: Valor Econômico, por Vandson Lima, 11.10.2017

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Centrais já usam assembleia para cobrar ‘novo imposto’ de todos os trabalhadores.

Sindicatos das principais centrais sindicais do País estão aprovando em assembleias a manutenção da cobrança do imposto sindical ou a criação de novas contribuições antes mesmo de o governo Michel Temer editar medida provisória para regulamentar a matéria. Os sindicatos querem arrecadar o dinheiro de todos os trabalhadores e não apenas de seus sócios, tanto no caso da manutenção do imposto quanto na das novas contribuições – chamadas de assistencial ou negocial.
Essa é a estratégia montada para driblar o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto, previsto na reforma trabalhista que entra em vigor em 11 de novembro. Ela deve enfrentar resistência na Justiça. Para o Ministério Público do Trabalho, é ilegal (leia na pág. B3). Os sindicatos dos metalúrgicos de São Paulo (Força Sindical), dos metalúrgicos de São Leopoldo (RS), filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), e o dos têxteis de Guarulhos, da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), foram os primeiros a adotá-la.

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, afirmou que a contribuição decidida pela categoria em 15 de setembro representa 1% do valor da folha de pagamento do que o trabalhador ganha em um ano, ou seja o valor de 3,5 dias trabalhados – maior, portanto, do que o antigo imposto sindical, que equivalia a um dia de salário do funcionário.

Quintino Severo, secretário de administração da CUT, disse que o exemplo do sindicato de São Leopoldo (15 mil trabalhadores na base) deve ser seguido por outros da central. “Mas nosso primeiro objetivo é aumentar a filiação.” Segundo ele, o fim do imposto afeta em média 30% da receita dos sindicatos do setor privado ligados à CUT.

No caso do Sindivestuário de Guarulhos, a assembleia feita dia 9 decidiu manter o antigo imposto sob a alegação de que a reforma institui a prevalência do negociado sobre o legislado. “Quando a lei diz que é preciso prévia e expressa autorização, não quer dizer que ela deve ser individual ou por escrito. Se toda negociação é deliberada em assembleia, então essa autorização se dá na assembleia”, disse o secretário-geral da CSB, Álvaro Egea. A assembleia dos têxteis contou, segundo ele, com uma centena de trabalhadores – a base do sindicato tem 10 mil.


Crise.

Os sindicalistas alegam que, sem o dinheiro, haverá uma quebradeira das entidades. “A média de sindicalização no País varia de 7% a 30% (de cada categoria). Só o dinheiro dos sócios não sustenta as entidades. Tirar a contribuição é retirar o maior dinheiro de muitos sindicatos. Vai haver muita fusão”, disse Antonio Neto, presidente da CSB.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) vai seguir o caminho da Força Sindical. Seu presidente, Ricardo Patah, disse ao Estado que a central ainda luta pela medida provisória em razão da segurança jurídica, mas vai orientar seus sindicatos a adotar a contribuição negocial. Já o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adílson Araújo, afirmou que deve propor a manutenção do imposto. “Se é aprovado em assembleia, no meu modesto entendimento, terá força de lei.”

Ubiraci Oliveira, presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), disse que, antes de aprovar em assembleia a cobrança do imposto, orientará os sindicatos a manter nas convenções coletivas os direitos acordados na última negociação.

Luiz Gonçalves, da Nova Central Sindical, é uma exceção. Ele disse que a central vai esperar pela MP. José Maria de Almeida, coordenador da CSP-Conlutas, disse que a central é contrária ao imposto. Para ele, os sindicatos devem se sustentar com a contribuição espontânea dos trabalhadores. “Se não conseguem, não devem sobreviver.” O secretário-geral da Intersindical, Edson Carneiro Índio, afirmou que a central ainda não se definiu.

Reação.

A decisão de se adiantar à MP prometida por Temer se deve ao temor que parte das centrais tem de que o Congresso bloqueie alterações na reforma trabalhista. “Não temos garantia de que teremos boa redação ou que ela será aprovada nas duas casas legislativa”, disse Álvaro Egea, secretário-geral da CSB. O governo promete para outubro a edição da Medida Provisória.

Hoje, a contribuição negocial ou assistencial é limitada a sócios dos sindicatos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não podendo ser cobrada dos demais trabalhadores.

Segundo João Carlos Gonçalves, secretário-geral da Força Sindical, as centrais acreditam, porém, que a reforma trabalhista tornou a decisão do STF ultrapassada. Alegam ainda que a lei que regulamenta as centrais prevê que, na hipótese da extinção do imposto sindical, ele seria substituído pela contribuição. Por fim, para o secretário de administração da CUT, Quintino Severo, a adoção da contribuição interessaria às entidades patronais para financiar suas atividades.

Fonte: O Estado de São Paulo, por Marcelo Godoy, 02.10.2017

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

A Reforma Trabalhista e o papel dos Sindicatos.

O papel dos sindicatos é um dos pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista. Para falar desse assunto, convidei a advogada Viviane Regina Vieira Lucas, especialista nesse assunto. Confira o artigo que ela escreveu especialmente para o nosso blog:

Nossa história sindical, erguida e sustentada por trabalhadores, nasceu no final do século XIX, acompanhando a evolução de nossa economia, na época em que o centro agrário era o café.

Desde a Constituição Brasileira de 1824 existe o direito de o trabalhador associar-se, direito este que mais tarde foi identificado como organização sindical.

Com o passar dos anos, tivemos diversas Constituições, e, analisando uma a uma, constatamos a evolução da ideia do sindicalismo, como o direito de associar-se para preservação e garantia dos direitos dos trabalhadores.

Os movimentos sociais e as revoluções comprovam a importância de os trabalhadores permanecerem unidos, para garantirem seus direitos e o equilíbrio na relação patrão/empregado na distribuição de riquezas proveniente do trabalho.

A aprovação da Reforma trabalhista demonstra a perda de poder e beleza da ideologia sindicalista.

Vejamos os principais pontos que comprovam tal assertiva: não haverá mais a obrigatoriedade de o sindicato homologar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com contratos de trabalho firmados há mais de um ano, valendo a assinatura firmada no termo de rescisão apenas entre o empregado e o empregador.

Assim como a demissão individual, a demissão em massa não carecerá mais da concordância do sindicato, podendo ser feita diretamente pela empresa sem a interferência sindical. Dentre tantas perdas, a menor delas é a alteração da natureza da contribuição sindical que passa de compulsória à facultativa tanto para os empregados como para os empregadores.

Não surpreende a facultatividade da contribuição sindical, afinal, ao observarmos as mudanças, as maiores proteções oferecidas pelos sindicatos deixaram de existir com a Reforma Trabalhista.

A nova era do Direito do Trabalho rouba dos contratos de trabalho o equilíbrio, antes assegurado pelos sindicatos, enfraquecidos politicamente e agora legalmente com a aprovação da Reforma Trabalhista.

Por outro lado, o ponto positivo da Reforma é que ela fará com que o sindicalismo tenha que evoluir a fim de, efetivamente, garantir representatividade e legitimidade aos trabalhadores.

Esperamos uma espécie de “reforma sindical”! Afinal, o sindicalismo terá que evoluir e conquistar novos meios de atrair o interesse coletivo, o interesse dos trabalhadores.

Podemos estar prestes a viver uma nova era da ideologia do sindicalismo, que há muito tempo se perdeu na história porque, com o tempo, os sindicatos deixaram de atuar com as técnicas necessárias para garantir os direitos dos trabalhadores, lembrando apenas da ideologia, o que não costuma ser suficiente para a maioria dos trabalhadores.

Caberá essa missão aos novos lideres sindicais, que deverão estar dispostos à luta pelo resgate do equilíbrio entre a relação trabalhador/empregador, diante das novas modalidades de empregos da atualidade.

Fonte: O Estado de São Paulo, por Marta Gueller, 30.08.2017

Contribuição sindical pode ser maior.

Os sindicatos negociam com o governo a volta da contribuição compulsória do trabalhador na Medida Provisória (MP) que deverá ser publicada em outubro, alterando alguns termos da reforma trabalhista, sancionada em julho. E o imposto sindical proposto poderá ficar mais alto para quem não é sindicalizado do que o anterior, que equivalia a um dia de salário.

Em reunião com o presidente Michel Temer e os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, das Comunicações, Gilberto Kassab, e do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, apresentou proposta para a criação de uma única contribuição sindical, que seria aprovada em assembleia, e substituiria as três existentes atualmente – o imposto compulsório, o sindical (pago pelos associados) e o assistencial.

“A ideia é ter uma (contribuição) ao invés das três. Se juntar as três, a somatória poderá ser mais que um dia de salário, mas quem vai definir os valores são os trabalhadores”, afirmou Patah. Ele admitiu que, em alguns casos, essas contribuições chegam a somar três dias de salário por ano, mas ele negou que a intenção dos sindicatos com essa contribuição seja aumentar a arrecadação. Segundo ele, o pagamento é necessário para “cobrir obrigações das centrais que não foram retiradas pela reforma”.

O sindicalista reforçou que essa nova contribuição seria instituída a partir das negociações em assembleias e os trabalhadores definiriam o valor. “Queremos construir dentro do negociado sobre o legislado”, frisou. De acordo com Patah, Temer e Meirelles “demonstraram simpatia” em relação à proposta. Procurado, o Planalto informou que “o que for de consenso com o Congresso, o governo apoiará”, mas acrescentou que “esse consenso precisa ser construído”.

As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entram em vigor em novembro e a medida provisória com pontos que precisam ser alterados a pedido de senadores para a aprovação da matéria está em fase de construção. A previsão é de que a MP seja publicada “nos próximos 30 dias”, de acordo com o presidente da UGT.

Temer tem novo encontro com representantes de centrais sindicais e do empresariado hoje. A reunião será no Palácio da Alvorada, seguida de um almoço. No cardápio, segundo fontes palacianas, está a busca de medidas que garantam o aumento do emprego. Segundo Patah, também serão discutidas “medidas para revigorar a economia, questões do crédito, de obras paralisadas do Minha Casa Minha Vida e, principalmente, da renovação das frotas de veículos”.

Ele afirmou que apresentou ao presidente uma sugestão de MP para impedir a automação das redes de supermercados, como ocorreu no passado com os postos de gasolina, quando o peemedebista era presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Correio Braziliense, por Rosana Hessel, 12.09.2017

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Reforma deve aprofundar fosso salarial de não sindicalizado.

As novas regras trabalhistas devem aprofundar a diferença salarial entre trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados, na visão do pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) André Gambier Campos. Segundo estudo coordenado por ele, sindicalizados ganham 33,5%, na média, mais que os não sindicalizados.

De acordo com o estudo recém-publicado, em setembro de 2015, enquanto os trabalhadores não sindicalizados ganhavam, em média, R$ 1,675,68, os associados a sindicatos ganhavam R$ 2,237,86. O pesquisador usou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O contraste também pode ser observado nas remunerações indiretas dos trabalhadores. Por exemplo, revela o levantamento, 36% dos sindicalizados recebem auxílio-saúde, contra 20,3% dos não sindicalizados. Os números mostram ainda que 63,9% dos trabalhadores sindicalizados têm acesso ao auxílio-alimentação, ante 49,3% dos não sindicalizados. No caso do auxílio-transporte, os índices são de 54,4% e 49,1%, respectivamente.

Campos disse que, à primeira vista, essas diferenças entre as remunerações não são esperadas, uma vez que, historicamente no Brasil, todos os trabalhadores devem contribuir para a sua organização sindical, pagando taxas obrigatórias, e todos são contemplados pelos acordos coletivos. Com a reforma trabalhista, que entra em vigor em novembro, o imposto sindical, que equivale ao valor de um dia de trabalho, passa a ser facultativo. “Com a reforma trabalhista, essa desigualdade interna no mercado tende a se aprofundar”, disse o pesquisador, que observou que, em países com liberdade sindical, essa diferença é comum.

No Brasil, explicou o pesquisador, ainda não são claros os motivos que levam a uma diferença nas remunerações a partir da filiação aos sindicatos. A hipótese com a qual os pesquisadores do Ipea trabalham é de que, em países como o Brasil, quem se sindicaliza são os trabalhadores mais qualificados e engajados socialmente. Por um caminho ou por outro, o roteiro traçado por esses profissionais tem reflexo sobre suas remunerações. “A hipótese clássica é que quem se sindicaliza em países como o Brasil não são os trabalhadores na base da pirâmide. Geralmente, são os trabalhadores mais qualificados, mais engajados a causas sociais ou trabalhistas. Por uma série de fatores, a trajetória dessas pessoas no mercado de trabalho afeta os seus salários”, disse.

Fonte: Valor Econômico, por Cristiane Bonfanti, 11.09.2017

Sindicatos tentam evitar que reforma tire benefícios negociados em acordo.

Sindicatos de trabalhadores tentam, em negociações recentes, evitar que benefícios estipulados em acordos sejam eliminados com a implementação da reforma trabalhista e da lei de terceirização, aprovadas neste ano.

A reforma prevê, por exemplo, a prevalência do negociado sobre o legislado na jornada de trabalho, que pode ser estendida para 12 horas diárias, ter horário de almoço menor e negociação individual do banco de horas sem mediação pelo sindicato.

Para se beneficiar desses pontos, as empresas precisam alterar as convenções e acordos coletivos com os sindicatos. Nessas negociações, as centrais tentam se preservar também da terceirização e do trabalho autônomo.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Osasco e Região, ligado à Força Sindical, quer uma convenção que preveja que o legislado prevaleça, mantendo a homologação de rescisões nos sindicatos, uma hora de almoço e a negociação coletiva, e não individual, do banco de horas.

“O empresariado defendeu a negociação, certo? Então estamos propondo manter esses pontos”, diz Miguel Torres, presidente do sindicato. “Os metalúrgicos, nós e os da CUT, estão juntos contra a reforma trabalhista.”

Outras categorias tentam preservar suas convenções ou acordos coletivos, que já são mais benéficos que a lei em outros pontos -os bancários, por exemplo, têm jornada de seis horas, piso para estagiário e auxílio-refeição de R$ 32, benefícios não previstos na lei.

O Comando Nacional dos Bancários, associado à CUT, enviou, em agosto, um termo de compromisso pedindo que não haja terceirização da atividade principal da empresa e que sejam barrados contratos temporários, de tempo parcial e intermitentes. São 21 pontos contra a reforma.

A Fenaban (Federação Nacional de Bancos) não quis se manifestar sobre o termo. A categoria aprovou convenção em 2016, que só será renegociada em agosto de 2018.

“Houve uma mudança profunda na legislação, os empresários estão dispostos a soltar os leões, e os trabalhadores estão tentando se posicionar”, diz Clemente Ganz Lúcio, diretor do Dieese (departamento intersindical de estudos econômicos).

Na negociação em andamento entre as empresas e a Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos (CUT), o Sindipeças (indústria de autopeças) quer retirar da convenção coletiva o reajuste do vale-transporte e a estabilidade no emprego a quem tenha sequela por doença ou acidente.

“As bancadas patronais estão mais ousadas neste ano”, afirma Luiz Carlos da Silva Dias, presidente da federação. “Em julho, apresentamos pauta com ‘cláusulas de barreira’ à reforma. Queremos trazer para a mesa de negociação tudo que estaria previsto, como a terceirização e a prevalência da vontade coletiva sobre a negociação individual.”

O Sindipeças disse à Folha que propôs renovar a vigência de algumas cláusulas, mas que quer negociar outras.

HOMOLOGAÇÃO

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), ligada à CUT, que negocia com a Petrobras, pediu nas negociações que contratações individuais não fujam das condições pactuadas no acordo coletivo, que não haja terceirização da atividade principal e que demissões em massa e homologações de rescisão continuem passando pelo sindicato.

Os sindicalistas se queixam de a estatal ter prorrogado o acordo coletivo de trabalho de agosto até 10 de novembro, dias antes de a reforma entrar em vigor, “na tentativa de pressionar a categoria a correr contra o tempo, para fechar o acordo a toque de caixa”, segundo a entidade.

Procurada, a Petrobras afirma que prorrogou o acordo “para que a negociação ocorra com tranquilidade e em respeito aos empregados e às entidades sindicais”.

Já a categoria dos comerciários representados pela UGT (União Geral dos Trabalhadores) adiou, em comum acordo com as empresas, a convenção de 31 de agosto para 28 de fevereiro, para que “as coisas se assentem”, segundo Ricardo Patah, presidente da entidade. “Queremos consertar alguns excessos dessa lei, que foi aprovada por demanda empresarial e não contempla os trabalhadores.”

Os sindicatos ainda tentam negociar, com o presidente Michel Temer, uma medida provisória que barre a previsão de que as homologações de rescisão sejam feitas na empresa e a possibilidade de que gestantes possam trabalhar em locais insalubres.

As centrais sindicais e empresários se reúnem com Temer nesta terça-feira (12).

*

O QUE MUDOU COM A REFORMA TRABALHISTA

ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS
Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções

JORNADA
Parcial É ampliada de 25 para 30 horas sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral
12 x 36 Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada

TIPOS DE CONTRATO
Home oficce Chamado de “teletrabalho” pela legislação, passa a ser regulamentado
Trabalho intermitente Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade; medida provisória deve criar quarentena
Autônomos Poderão fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e conti- nuidade, sem configurar relação de emprego

DEMISSÃO
Comum acordo Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS
Homologação Rescisão não precisa mais passar pelo crivo dos sindicatos

SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO
Imposto sindical Deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar

JUSTIÇA
Responsabilidade Sócio que deixou empresa só responde a ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos
Renda Teto para receber Justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada

TERCEIRIZADOS
Tratamento Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários
Quarentena Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento

HORAS EXTRAS
Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo

FÉRIAS
Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana

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O QUE QUEREM OS SINDICATOS

METALÚRGICOS (CUT/FORÇA SINDICAL)
> Barrar terceirização
> Vetar jornadas parciais
> Impedir que negociações individuais valham mais que coletivas
> Reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais

BANCÁRIOS (CUT)
Reafirmar, em termo de compromisso, a vedação a terceirizados, autônomos, jornada parcial, contratos temporários e intermitentes nos bancos

COMERCIÁRIOS (UGT)
Limitar trabalho intermitente a 10% dos trabalhadores na empresa e garantir que tenham salário mínimo mensal; modalidade ainda não existe em convenção coletiva, mas está prevista na reforma

Fonte: Folha de São Paulo, por Natália Portinari, 11.09.2017

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

STF avalia se empregado de sindicato pode se sindicalizar.

Empregados de entidades sindicais podem criar entidades sindicais próprias? Esta questão foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal, há mais de 10 anos, pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), em ação de inconstitucionalidade contra lei de 2006 que revogou norma constante da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de garantir ao empregado de entidade sindical o direito de associação em sindicato, que até então era vedado.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber, sucessora de Ellen Gracie, que se aposentou em 2011. As informações e pareceres finais para que a ADI 3.890 fique pronta para ser julgada pelo plenário só começaram a chegar ao STF no corrente ano. E só agora, nesta quarta-feira (22/8), a Advocacia-Geral da União encaminhou ao gabinete da ministra-relatora nova manifestação requerida pela relatora, na qual defende a improcedência da ação da CNC.

Na petição inicial, a entidade patronal defendeu a tese de que é inconstitucional a autorização, embora indireta, da criação de sindicato de empregados de entidades sindicais porque a Carta de 1988 só permite a representação sindical por categoria econômica, condicionando, assim, o surgimento da correspondente categoria profissional, merecedora de representação no âmbito das relações coletivas de trabalho.

POSIÇÃO DA AGU

Na manifestação preparada pelo advogado-geral substituto Paulo Gustavo Carvalho, e aprovada pelo presidente Michel Temer, a AGU afasta a conclusão da CNC de que a norma constitucional “impõe a necessária existência da categoria econômica para o surgimento da correlata categoria profissional”.

Dentre outros argumentos pela rejeição da ação da entidade patronal, a União destaca:

“A requerente aduz que o referido dispositivo normativo, ao permitir a criação de sindicato aos empregados de entidades sindicais, padece de inconstitucionalidade, por violação ao art. 8º, inciso 11, da CF, o qual só permitiria a representação sindical por categoria econômica, setor da atividade produtiva que condiciona o surgimento da categoria profissional.

Noutro ponto da exordial, a requerente sustenta a tese de impossibilidade de sindicalização de empregados de entidades sindicais na medida em que seria inviável o processo de negociação coletiva de que trata o art. 8º, VI, da CF/88, porquanto inexistente o sindicato patronal. Mais uma vez se mostra improcedente o argumento. Conforme disposto no art. 8º da CF/88, cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria e, nesses termos, têm os sindicatos funções que vão além da tradicional negociação coletiva.

Acatar os argumentos da requerente, nesse ponto, seria aceitar que os empregados de sindicatos fiquem afastados de benefícios inerentes a tais atividades, o que não condiz com o plexo de proteção desenhado pela Lei Fundamental a todos os trabalhadores”.

Fonte: JOTA, por Luiz Orlando Carneiro, 23.08.2017

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Centrais querem contribuição sindical maior do que imposto cobrado hoje.

O imposto sindical vai deixar de existir em novembro, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, mas a contribuição que os trabalhadores dão aos sindicatos pode aumentar com a mudança. Agora, em vez de ter um dia de trabalho descontado todo ano (o correspondente a 4,5% de um salário), a contribuição será decidida em assembleia, sem um teto estabelecido. Duas das maiores centrais do País, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Força Sindical, defendem que de 6% a 13% de um salário mensal sejam destinados anualmente ao financiamento das entidades.

Criada para financiar a estrutura sindical, a nova “contribuição por negociação coletiva” é apoiada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), UGT e Força. Juntas, elas representam 51,8% dos trabalhadores sindicalizados. O valor defendido pela Força e UGT, porém, faria com que os empregados pagassem mais que um dia de trabalho aos sindicatos. O presidente da UGT, Ricardo Patah, defende 6% de um salário. “É um valor equilibrado que poderia ser dividido em 12 vezes.”

O secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, cita valor que poderia oscilar de 8% a 13%. Maior entidade do País, a CUT não divulga valor de referência e não participa do debate por considerar o governo Temer ilegítimo, mas historicamente manteve posição favorável à criação da contribuição. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) não emitiu posição oficial.

O presidente Michel Temer informou às centrais que o substituto do imposto sindical será regulamentado por Medida Provisória. O texto, porém, não deve trazer um porcentual a ser cobrado dos trabalhadores. Por isso, sindicalistas debatem qual valor é necessário para manter o funcionamento da estrutura sindical.

O modelo em debate prevê aprovação anual, pelos trabalhadores, do valor a ser pago na mesma ocasião em que empregados e patrões negociam reajuste anual de salário. A contribuição será paga por todos os empregados beneficiados pela negociação coletiva – inclusive os não sindicalizados. Isso, na prática, torna a contribuição negocial obrigatória aos que tiverem reajuste anual de salário conforme o acertado na negociação coletiva liderada pelo sindicato. O funcionamento dessas assembleias está em discussão. Por enquanto, prevalece proposta de que o quórum mínimo dessas reuniões poderá ser de apenas 10% dos trabalhadores representados.

Congresso

Essa nova contribuição tem sido negociada dentro do esforço do Palácio do Planalto em obter apoio dos parlamentares para evitar resistência do Congresso à MP que também ajustará pontos da reforma trabalhista – como o trabalho insalubre de grávidas e contratos intermitentes. Duas centrais – a Força e UGT – têm demonstrado mais simpatia ao modelo costurado com Temer e já se movimentam para tentar convencer deputados. O esforço é importante depois que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a dizer que não aprovaria uma MP para mudar a reforma aprovada pela Casa.

Questionado sobre o aumento do valor a ser pago pelos trabalhadores, o secretário-geral da Força disse que “não é possível comparar” com o modelo atual porque a existência de negociação permitirá, em tese, que nem haja contribuição. Patah lembra ainda que, além do imposto sindical, trabalhadores sindicalizados também pagam contribuição assistencial e há casos de pagamento confederativo. “Hoje, em algumas situações o total pode chegar a 20% de um salário”, diz. “As três serão substituídas por uma. Com certeza, o valor vai cair.”

As contribuições assistencial e confederativa, no entanto, são pagas exclusivamente por sindicalizados – parcela minoritária do mercado. Segundo o IBGE, apenas 19,5% dos trabalhadores são ligados oficialmente a um sindicato. Portanto, a maioria dos empregados – 80,5% da força de trabalho – paga apenas o imposto sindical.

Em 2016, o imposto sindical arrecadou R$ 3,53 bilhões. Confirmado o novo porcentual citado por UGT e Força, o valor poderia saltar para R$ 10,2 bilhões com desconto de 13%.

Fonte: O Estado de São Paulo, por Fernando Nakagawa, 08.08.2017

Ministro do Trabalho recua e diz que contribuição sindical não terá teto.

Alvo de críticas das centrais sindicais por defender um teto na nova contribuição que substituirá o imposto sindical, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, recuou nesta quinta-feira, 10, e disse que o governo não determinará limite máximo que será descontado dos contracheques dos trabalhadores. A afirmação é oposta à que tinha dado na quarta-feira, quando defendeu que o novo modelo de financiamento dos sindicatos não poderia representar prejuízo ao trabalhador.

Para isso, o ministro queria um teto para a contribuição. Esse posicionamento batia de frente com o que já tinha sido acordado entre a Casa Civil e algumas das centrais: a nova contribuição – que substituirá o imposto sindical a partir de novembro, quando entrará em vigor a reforma trabalhista – não terá um teto, já que o valor terá de ser discutido e aprovado anualmente em assembleia dos trabalhadores.

Atualmente, o imposto sindical corresponde a um dia de trabalho, o equivalente a 4,5% do salário mensal. Como informou o Estadão/Broadcast, duas das maiores centrais sindicais (Força e UGT) querem aumentar a contribuição para um intervalo entre 6% e 13% da remuneração de um mês.

“O governo está dialogando com trabalhadores, empregadores e sindicatos. Nos próximos dias, conclui-se consenso nessa questão”, afirmou. O ministro ressaltou que a decisão sobre o valor caberá à negociação coletiva. “Não será o governo que determinará.”

A Força Sindical afirmou que o presidente Michel Temer havia se comprometido a deixar livre a negociação. A nova contribuição continuará sendo obrigatória, porque terá de ser paga por todos os beneficiados por acordo coletivo – inclusive os trabalhadores não sindicalizados.

Fonte: O Estado de São Paulo, por Lorenna Rodrigues e Carla Araújo, 11.08.2017

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Como a reforma trabalhista pode afetar os sindicatos e seus 150 mil funcionários.

“Ai, moça, em novembro ninguém sabe. Talvez a gente nem esteja mais aqui”, diz a recepcionista do departamento de homologação do Sindicato da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP), quando questionada sobre sua expectativa em relação à nova legislação trabalhista, que entra em vigor no fim deste ano.”

Em dois meses, caso o texto aprovado em 11 de julho no Senado não seja alterado por Medida Provisória, a contribuição sindical obrigatória deixa de existir – e, com ela, a principal fonte de financiamento para muitas das entidades que representam tanto empresas quanto trabalhadores.

Essas organizações empregam atualmente 153,5 mil pessoas com carteira assinada no país, mostram os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Os sindicatos de trabalhadores, destino dos R$ 2,6 bilhões arrecadados em 2016 com o desconto de um dia de trabalho de todos os funcionários com carteira assinada do país, respondem por 76,5% do total de vagas, 117,6 mil.

As entidades patronais, que receberam R$ 1,3 bilhão da contribuição recolhida diretamente das empresas, somam 35,9 mil funcionários.

Passada a reforma, dizem especialistas em mercado de trabalho e sindicalismo, o número de trabalhadores em sindicatos no Brasil tende a encolher, de um lado, porque muitas entidades terão de se reestruturar para sobreviver com um orçamento menor e, de outro, porque centenas de sindicatos deixarão de existir.

A extinção do imposto terá maior impacto sobre cerca de 7 mil dos quase 12 mil sindicatos de trabalhadores do país, diz o consultor sindical João Guilherme Vargas Netto, já que cerca de 5 mil entidades representam funcionários públicos e da zona rural e têm grande parte das receitas garantidas por mensalidade paga pelos afiliados.

Daqueles 7 mil, ele afirma, 4 mil são sindicatos “de carimbo”, que não negociam melhores salários ou melhores condições de trabalho para suas bases e existem exclusivamente por causa do imposto. “Esses tendem a desaparecer”, ele diz.

Da forma como foi instituído, em 1937, o imposto sindical tende a provocar a dependência do sindicalismo em relação ao Estado e o distanciamento em relação aos trabalhadores que representam, afirma Andréia Galvão, professora do departamento de ciência política da Unicamp.

Assim, a mudança trazida pela reforma poderia estimular um sindicalismo mais independente e mais representativo, ela diz. Sem a garantia de recursos financeiros, os sindicatos precisariam se preocupar mais com o trabalho de base, já que passariam a depender de suas próprias forças, isto é, de seus filiados e suas contribuições voluntárias.

A reestruturação do movimento sindical, acrescenta Vargas Netto, vai levar a um reagrupamento das entidades, com demissões e corte de áreas que não sejam fundamentais.

“É claro que os sindicatos mais ativos, que têm uma tradição de luta, não terão vida fácil”, diz a cientista política. “O sindicalismo é um movimento vital para organizar e representar os interesses dos trabalhadores. O Brasil possui sindicatos importantes em categorias como bancários, petroleiros, metalúrgicos, químicos, professores e diversas carreiras na função pública.”

Além da extinção do imposto, essas entidades enfrentarão desafios colocados por outros artigos da reforma que, afirma Galvão, enfraquecem o sindicalismo. Entre eles, estão a possibilidade de negociação individual de aspectos importantes da relação de trabalho sem assistência sindical, a representação dos trabalhadores no local de trabalho independentemente dos sindicatos, com a formação de comissões de empregados com atribuições que hoje são das entidades – e que, em sua avaliação, podem sofrer interferência das empresas -, e a não obrigatoriedade de que as rescisões contratuais sejam homologadas nos sindicatos.

O fim da homologação

Os departamentos de homologação serão afetados não apenas pelo fim da contribuição sindical. O artigo 477 da nova lei acaba com a autenticação hoje obrigatória nos sindicatos dos desligamentos de funcionários com mais de um ano trabalho. No Sintracon-SP, essa área emprega dez pessoas: duas recepcionistas – entre elas a que conversou com a reportagem -, uma coordenadora e sete atendentes, que registram 3,5 mil documentos por mês.

Uma delas é Mônica Vieira Dourado Lourenço, que, depois de quase dois anos e meio na entidade, voltou a cadastrar o currículo em sites de recrutamento. “A gente aproveita quando os funcionários de RH das empresas vêm fazer homologação para perguntar se lá tem vaga, mas a construção também está passando por um momento ruim”, acrescenta.

Ela decidiu procurar outro emprego ainda antes da iminência da aprovação da reforma trabalhista, porque deseja trabalhar com algo mais próximo de sua área de formação, em recursos humanos. Mas admite que é crescente o número de colegas que, com medo de perder o emprego no fim deste ano, também buscam recolocação.

“No mínimo o número de funcionários vai cair”, diz a coordenadora do departamento, a advogada Natália Cardoso de Oliveira Santos. O sindicato foi seu primeiro emprego, que assumiu em 2013, logo após ser aprovada no exame da ordem. A reunião com a direção de entidade sobre o que deve acontecer após novembro ainda não aconteceu. No pior cenário, a área deixaria de existir.

Para ela, o fim da homologação obrigatória deve causar prejuízo também aos trabalhadores. Entre os funcionários da construção civil, ressalta, que em geral têm menos anos de estudo, é comum o desconhecimento sobre os direitos que o empregado tem quando é desligado da empresa. “Nós esbarramos com irregularidades todos os dias”.

Não raro, conta Mônica, que trabalha diretamente com as homologações, são descontados como falta os dias que os funcionários permanecem em casa a pedido da própria empresa, nos intervalos entre uma obra e outra. Também há casos em que a companhia, sob a alegação de que fará o pagamento em dinheiro da rescisão, faz depósito bancário de um envelope vazio na conta do empregado. “Tem gente que não sabe que tem direito a férias, aos 40% de multa sobre o saldo do FGTS, e só descobre quando chega aqui.”

Quando a nova legislação trabalhista entrar em vigor, em novembro, a homologação passará a ser feita diretamente pelos empregadores. “Não há previsão quanto à necessidade de presença de um advogado para dar assistência ao empregado”, afirma Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio do setor trabalhista do Siqueira Castro Advogados.

Como o documento servirá como um comprovante de quitação pelos valores nele indicados, o especialista recomenda que, caso o empregado entenda que há algo errado, não assine e procure um advogado para eventualmente cobrar a diferença.

Crise

Há mais de dois anos, as entidades sindicais enfrentam restrições orçamentárias. Com a queda no número de trabalhadores formais por causa da recessão – são 3 milhões de vagas com carteira assinada a menos só no biênio 2015-2016 -, os recursos vindos da contribuição despencaram para uma série de entidades.
No Sintracon-SP, a receita total recuou de R$ 60 milhões em 2014 para R$ 40 milhões neste ano, conta o presidente da entidade, Antônio de Sousa Ramalho, deputado estadual pelo PSDB. Cerca de 10% do orçamento vem do imposto sindical. O restante, da mensalidade paga pelos associados, de R$ 35. “A construção perdeu quase um milhão de empregos durante a crise”, ele afirma.

Para se adaptar à nova realidade financeira, o sindicato cortou um terço dos funcionários, de pouco mais de 300 em 2014 para 200. Entre os demitidos estavam os 20 médicos e 12 dentistas do centro de saúde, que ocupa parte dos quatro andares do prédio e está sendo completamente desativado neste mês. Os filiados ao sindicato passarão a ser atendidos pela rede do Serviço Social da Construção (Seconci).

Para Ramalho, que está à frente da entidade desde 1999, há 18 anos, “o imposto sindical morreu e tinha que morrer mesmo”. Ele acredita que os sindicatos deveriam ser mantidos por uma contribuição discutida em assembleia com os trabalhadores, que julgariam o resultado da campanha salarial e, a partir daí, definiriam o percentual a ser descontado dos salários.

Reação dos sindicatos

Essa é uma das modificações que as centrais sindicais têm tentado negociar com o governo, diz o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, e que poderiam ser implementadas através de Medida Provisória. “É preciso garantir um financiamento associado ao bem público que o sindicato cria”, ressalta, referindo-se aos ganhos resultantes das campanhas salariais, que atingem todos os trabalhadores de cada categoria – mesmo aqueles que, depois da lei, decidirem não contribuir.

Além disso, as entidades consideram fundamental que se retire o poder de negociação que foi concedido às comissões de funcionários que passarão a ser eleitas dentro das empresas. A avaliação é que uma série de atribuições que hoje são prerrogativa dos sindicatos passam a ser desempenhadas por trabalhadores que, muitas vezes, estão suscetíveis a pressão dos empregadores. “Isso quando falamos apenas dos sindicatos, mas há outros pontos que precisam de limite imediato, como o trabalho intermitente”, acrescenta Ganz Lúcio.

Entidades patronais

As entidades patronais também serão afetadas pelo fim do imposto sindical. Na Confederação Nacional do Comércio (CNC), a contribuição representa 12% da receita, que deve chegar a R$ 450 milhões neste ano, conforme a proposta orçamentária divulgada no fim do ano passado. Através de sua assessoria de imprensa, a entidade afirma que o recurso “é importante para o fortalecimento da atuação efetiva das entidades sindicais na representação das categorias econômicas a elas filiadas”, mas destaca que tem trabalhado em busca da “autossustentabilidade, ampliando a arrecadação com a oferta de produtos e serviços aos empresários e a administração eficiente dos recursos”.

A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) também buscará aumentar a fatia das receitas com serviços. Atualmente, a contribuição responde por 16% do orçamento. A entidade, que defende o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, afirma que “a modernização da legislação trabalhista passa também pelas entidades sindicais, tanto as de trabalhadores quanto as patronais”.

Fonte: BBC Brasil, por Camilla Veras Mota, 31.07.2017

Reforma trabalhista: funcionários com alto salário podem negociar sem o sindicato.

Com a reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho, passa a ser permitido que funcionários com nível superior que ganhem mais de R$ 11 mil negociem diversos termos de seus contratos diretamente com o empregador, sem a intervenção do sindicato. Esse é um dos diversos pontos em que as leis trabalhistas serão alteradas. A mudança, assim como todas as outras previstas na reforma, começa a valer para todos os contratos atuais no Brasil a partir do momento em que entrar em vigor, no mês de novembro (120 dias após sua sanção).

Pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os funcionários estavam obrigatoriamente sob o guarda-chuva das negociações do sindicato. Agora, segundo o texto da reforma, os que têm nível superior e recebem valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (isto é, R$ 11.062,62 em 2017) podem negociar individualmente suas relações contratuais.

O profissional não perde o direito de ser representado, mas pode escolher a negociação particular. “Por força de lei, o sindicato representa todos os trabalhadores daquela categoria profissional. Quem ganha acima de R$ 11 mil poderá fazer a negociação, mas não significa que o sindicato não representa aquela pessoa”, diz Maria Lúcia Benhame, sócia-fundadora da Benhame Sociedade de Advogados. “Só significa que, se aquela pessoa quiser, pode fazer um acordo sem precisar do sindicato. No Brasil, você não escolhe ser ou não representado por aquele sindicato.”

A lista de questões “negociáveis” inclui: pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais (44 horas semanais e 220 horas mensais); organização do banco de horas; intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas; possibilidade de home-office; remuneração por produtividade ou prêmios de incentivo em bens; troca do dia de feriado; prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; participação nos lucros ou resultados da empresa, entre outros.

Os acordos devem ser uma via de mão dupla. “A empresa pode procurar o empregado para tentar negociar, mas sempre dependerá da anuência das duas partes”, diz Osvaldo Kusano, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. E não é tudo que poderá ser negociado. “Muita gente provavelmente deve estar se perguntando isso, mas os direitos básicos não podem ser negociados. Tem muitas coisas que não podem ser objeto de negociação de forma alguma.”

O repertório de questões “inegociáveis” é vasto. Nele, há questões como: gozo de férias anuais remuneradas; valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); valor nominal do décimo terceiro salário; remuneração do trabalho noturno; repouso semanal remunerado (que em boa parte dos casos cai no domingo, mas que pode ser em outro dia da semana); número de dias de férias devidas ao empregado; licença-maternidade e paternidade; aposentadoria; direito de greve, entre outros. Ou seja, mesmo que um funcionário quisesse “acumular” dois períodos de férias, isso não seria possível.

A decisão de possibilitar uma negociação desse tipo com a reforma parte da presunção de que funcionários em tal nível da carreira teriam maior poder de barganhar com as empresas. Determinados profissionais poderiam, por exemplo, negociar que iriam três dias da semana ao escritório e nos outros dois, trabalhariam de casa. Ou que trabalhariam mais horas em determinados dias para folgar um dia da semana. “O que a lei pretende é reconhecer que determinados níveis de empregados têm maior potencial de negociar com seu empregador algumas condições específicas de trabalho, sem precisar da negociação coletiva”, diz Andrea Giamondo Massei Rossi, sócia do escritório Machado Meyer Advogados.

Contudo, para José Eymard Loguercio, sócio de LBS Advogados e assessor jurídico da CUT Nacional, os funcionários não estão em pé de igualdade. Segundo ele, a mudança pode abrir espaço para que empregados fiquem vulneráveis às vontades de seus contratantes. Isso porque a iniciativa de negociação também pode partir da empresa. “Estarão totalmente à margem da proteção”, afirma. “O empregador não vai estar em pé de igualdade com a empresa apenas pelo fato de ter diploma universitário e ganhar dois tetos do INSS. Muitas dessas pessoas têm uma grande dificuldade de encontrar espaço no mercado. Portanto, são pressionadas a aceitar condições rebaixadas.”

Fonte: Época Negócios, por Edson Caldas, 28.07.2017

sexta-feira, 28 de julho de 2017

A contribuição sindical segundo a nova reforma trabalhista.

A Constituição Federal, em seu artigo 8º, IV, ao cuidar da receita sindical estabelecida pela assembleia geral do sindicato, ressalva a legalidade da contribuição sindical prevista em lei. E na redação anterior à reforma trabalhista de 2017, o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho dizia que a contribuição era devida por todos aqueles que participassem de uma determinada categoria profissional ou econômica, ou profissão liberal, em favor do sindicato respectivo. Isto é, era obrigatória.

Originariamente, era denominada imposto sindical, e depois teve sua denominação modificada para contribuição sindical, mas sempre manteve seu caráter de pagamento obrigatório para empregados, empresas e profissionais liberais pertencentes a categorias representadas por sindicatos.

A contribuição sindical é consequência da adoção pelo legislador brasileiro do sistema da unicidade sindical, que significa a existência de apenas um sindicato por categoria em cada localidade. Distingue-se a unicidade da pluralidade sindical e também da unidade sindical, que é a existência de um só sindicato por grupo, mas por decisão dos interessados, e não por imposição legal, o que caracteriza a unicidade.

Assim, não só sindicatos grandes e combativos podem sobreviver, mas também todos os demais, pois têm direito ao recebimento da contribuição, que no caso dos empregados corresponde ao salário de um dia de trabalho por ano, independentemente de sua ação efetiva em prol da categoria.

A Lei 13.467, de 13/7/2017, denominada de reforma trabalhista, altera o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, dando-lhe a seguinte redação:

“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

Como se vê, trata-se de sensível mudança, transformando a contribuição sindical de valor obrigatório em facultativo, dependente de autorização expressa e prévia do destinatário.

Assim, temos uma mudança profunda na receita sindical, pois valores devidos por toda a categoria só poderão ser cobrados se houver concordância efetiva dos integrantes da categoria.

Todos sabemos que o tema da obrigatoriedade da contribuição sindical é polêmico, desagradando o atual sistema a maioria dos contribuintes, os empresários e inclusive boa parte do setor sindical profissional, mormente os maiores e mais representativos sindicatos.

E, sob o a ótica do Direito Internacional do Trabalho, a existência da contribuição obrigatória constitui fundamento do regime do sindicato único, o que colide com a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, que preconiza a liberdade e a autonomia sindical, o que só se alcança com a liberdade de filiação e representação da entidade não somente em relação aos seus filiados, como toda entidade civil.

Uma questão a realçar neste tema é que a estrutura administrativa e a atuação dos vários sindicatos profissionais e patronais é bastante complexa, e seus compromissos financeiros são proporcionais a sua receita, o que ocorre há muitas décadas. Desse modo, acreditamos que a retirada da contribuição sindical obrigatória de imediato tanto num grande sindicato quanto numa entidade de tamanho e representação menores cause sérios abalos financeiros.

De acordo com dados reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, existem hoje no Brasil cerca de 11 mil sindicatos de trabalhadores e pouco mais de 5 mil sindicatos de empresas, o que permite estimar o expressivo número de pessoas que dependem da receita financeira dos sindicatos para sua remuneração, quer como dirigentes sindicais afastados de suas funções na empresa, quer como prestadores de serviços ao sindicato, na condição de médicos, advogados, dentistas, empregados em escritório, motoristas, pessoal de apoio, exemplificativamente, para demonstrar o considerável encargo que possui cada entidade sindical.

A extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical afetará, sem dúvida, os compromissos financeiros que hoje têm as entidades sindicais, permitindo supor, pela mudança brusca, considerável número de desempregados, diante da inexistência de recursos para pagamento de salários.

Eis aí um aspecto da reforma trabalhista que nos preocupa: a mudança abrupta, sem o necessário amadurecimento das ideias.

Assim, como tantos, acreditamos na necessidade de evolução da legislação, dadas as modificações que a sociedade experimentou ao longo da vigência da Consolidação das Leis do Trabalho.

Todavia, acreditamos que a mudança há de ser motivo para apaziguar e harmonizar as relações entre os empregados e empregadores e buscar interpretações mais adequadas socialmente das mudanças propostas. A despeito do conteúdo das mudanças, acreditamos que a rapidez com que se apresentam não autorizam aguardar um ambiente tranquilo na adaptação à reforma.

A propósito da contribuição de que ora tratamos, a imprensa noticia que os sindicalistas já buscam entendimentos com o Poder Executivo (O Estado de S. Paulo, 21/7/2017), no sentido da edição de medida legal que busque adequar a mudança às necessidades dos sindicatos.

Muitos são os temas alterados pela reforma trabalhista da Lei 13.467/2017, mas acreditamos, já que a vigência da nova lei dar-se-á só 120 dias após sua edição, que as entidades sindicais conseguirão obter essa providência que objetivam e que minimiza os problemas decorrentes da extinção da obrigatoriedade da contribuição em debate. Quanto a todos os demais temas, aguardaremos os acontecimentos.

(*) Pedro Paulo Teixeira Manus é ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, professor e diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Pedro Paulo Teixeira Manus (*), 28.07.2017

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Reforma trabalhista incentiva concentração de sindicatos.

O fim da contribuição sindical obrigatória promovido pela reforma trabalhista pode ter o efeito de fortalecer as organizações no longo prazo.

A atual estrutura sindical brasileira é pulverizada e horizontal: há mais de 10 mil entidades registradas, boa parte limitada a representar trabalhadores de um município. Quase dois terços delas não reúnem 500 filiados.


Segundo analistas, esse cenário é resultado da legislação. A Constituição Federal estabelece a chamada unicidade sindical -cada categoria pode ser representada por apenas uma organização.

“É um problema que acaba gerando uma fragmentação sindical e um enfraquecimento desses sindicatos. Na hora de sentar na mesa de negociação, eles são mais fracos”, diz Sérgio Firpo, professor de economia do Insper.


Um exemplo é a FecomercioSP, sindicato patronal dos comerciários paulistas. Para o biênio 2016-2017, a organização negociou convenções coletivas com o sindicato dos empregados em comércio de Guarulhos, de Osasco e região, de Cotia e região, de Sumaré e Hortolândia (varejo), de Sumaré e Hortolândia (atacado) e de Santo André, entre outras. A lista é longa.

Enquanto a Constituição incentiva a fragmentação, a CLT veta entidades de abrangência nacional (o que pode ser feito apenas “excepcionalmente” com autorização do ministro do Trabalho).

Esse papel não é exercido pelas centrais sindicais, como a CUT e a Força Sindical, que têm entre suas bases uma variedade de categorias e não têm o poder de negociar acordos e convenções.

“O número de sindicatos no Brasil espelha sua fraqueza. A Alemanha, por exemplo, tem oito sindicatos, mas eles têm representações em cada empresa”, diz o economista da USP Hélio Zylberstajn, coordenador do projeto Salariômetro, que analisa acordos e convenções.

“Getúlio Vargas liberou os sindicatos, mas permitiu no máximo a federação, e só. Ele não deixou os sindicatos se tornarem uma estrutura vertical e forte”, diz o professor.

FUSÕES

Sem poder contar mais com a contribuição compulsória, sindicatos serão pressionados a se unir, compartilhando receitas e despesas, caso queiram sobreviver e negociar bons acordos.

“O sindicato vai ser obrigado a se mexer: faz fusão, por exemplo. Os trabalhadores terão que discutir e deliberar para tornar a entidade forte. Legislação não tem que proteger sindicato fraco”, diz o sociólogo Clemente Ganz Lúcio, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos).

Esse movimento de verticalização, contudo, não será bem-sucedido sem uma nova reforma que elimine as atuais limitações à organização.


O fim da unicidade sindical seria a primeira mudança a ser feita, mas também a mais difícil, uma vez que só pode ser feita via Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

“Se eu tiro o financiamento dos sindicatos mas não estabeleço caminhos para incentivar uma concentração entre eles, que seria via competição, você pode ter sindicatos mais fracos”, diz Firpo.

A segunda grande mudança seria a liberação de entidades nacionais, completando o circuito da base ao topo.

DESIGUALDADE

Se nada for feito e o prognóstico de enfraquecimento feito por Firpo se confirme, não apenas os sindicatos podem sair perdendo mas todo o mercado de trabalho.

Um estudo assinado por duas economistas do FMI (Fundo Monetário Internacional) apontou que o declínio dos sindicatos nos países desenvolvidos, medido pela queda do número de filiados, levou ao aumento da desigualdade de renda, ampliando a concentração no topo.

Fonte: Folha de São Paulo, por Fernanda Perrin, 23.07.2017

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Sindicato deve devolver descontos de contribuição assistencial não autorizados pelo trabalhador.

A Justiça do Trabalho determinou ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal a devolução de descontos efetuados no contracheque de um trabalhador, a título de contribuição assistencial. De acordo com a juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, os descontos foram realizados de forma indevida, uma vez que o vendedor não era sindicalizado e não autorizou as contribuições.

O trabalhador disse, na reclamação trabalhista, que durante o vínculo de emprego mantido com uma empresa do ramo de comércio, entre novembro de 2011 e junho de 2015, foram efetuados quatro descontos, em seu contracheque, de valores referentes á contribuição assistencial em benefício do sindicato. Alegando não ser sindicalizado e não ter autorizado tais descontos, conforme prevê o artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pediu a restituição dos valores apontados.

O sindicato, por sua vez, defendeu a licitude dos descontos, sob o fundamento de que seria possível a imposição do recolhimento das contribuições assistenciais a todos os participantes da categoria, já que os direitos advindos das negociações coletivas realizadas pelo sindicato beneficiam a todos os trabalhadores, indistintamente, independente de o trabalhador ser ou não sindicalizado.

Em sua decisão, a magistrada salientou que a contribuição assistencial, também chamada de quota de solidariedade, prevista em normas coletivas, é devida apenas por empregados associados, a teor do que dispõe o artigo 545 da CLT, confirmado pela Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC e pelo Precedente Normativo nº 119, ambos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Nesse sentido, a magistrada lembrou que ao julgar processo com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal recentemente reafirmou a jurisprudência do TST no sentido de ser inconstitucional a imposição de contribuição assistencial por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.
“Desse modo, tendo em vista que o reclamante não era sindicalizado e tampouco autorizou os descontos a título de contribuição sindical, reputo-os indevidos”, concluiu a magistrada ao condenar o sindicato a devolver ao trabalhador os valores descontados indevidamente de seus contracheques.

Ilegitimidade passiva

O sindicato suscitou, nos autos, preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que o responsável pelo desconto da contribuição no contracheque do trabalhador foi o empregador, sendo ele, portanto, que deveria responder pela demanda. Ao rejeitar a preliminar, a magistrada explicou que o autor da reclamação busca a restituição das importâncias descontadas, que seriam destinadas ao ente sindical. Assim, de acordo com o previsto no artigo 114 (inciso III) da Constituição Federal de 1988, o Sindicato figura como parte legítima na presente demanda.

(0001250-48.2016.5.10.0020)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins, por Mauro Burlamaqui, 19.07.2017

terça-feira, 18 de julho de 2017

Centrais sindicais querem tornar obrigatória contribuição por acordos.

As centrais sindicais já jogaram a toalha sobre a extinção do imposto sindical na reforma trabalhista, sancionada na quinta-feira (13). Agora, investem para conquistar apoio no governo e tornar obrigatória a contribuição assistencial cobrada em acordos ou convenções coletivas para toda a categoria, não só aos associados.

Do contrário, sem uma alternativa de renda, as entidades acham que vão ficar sem poder para negociar com os patrões. Por isso, representantes das centrais União Geral dos Trabalhadores (UGT) e da Força Sindical agendaram audiências nesta semana com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que já se dispôs a conversar sobre a obrigatoriedade da contribuição assistencial. Mas ainda não há uma posição do governo sobre o tema.

“Acredito que o governo vai acatar nossa proposta”, disse ao DCI o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, que tem encontro marcado com o ministro nesta quarta (19), para tratar do assunto. Ontem, o ministro conversou com o presidente da UGT, Ricardo Patah, sobre alternativas ao fim do imposto sindical.

Medida provisória

Juruna afirmou que a proposição será bem recebida pelo presidente Michel Temer e pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Adiantou que em conversa com ambos defendeu a edição de uma medida provisória (MP) estabelecendo a obrigatoriedade do encargo que incide sobre as negociações salariais. Segundo o sindicalista, o fim do imposto sindical não é o maior problema, mas sim a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março passado, considerou inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores das categorias – sindicalizados ou não.

A contribuição assistencial foi concebida para financiar apenas os gastos das negociações coletivas que compreendam reajuste salarial. É fixada por decisão de assembleia geral em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Assim, difere do imposto sindical, que consiste no desconto anual de um dia de trabalho de todos os trabalhadores.

“Nós discordamos dessa posição [do STF] porque no Brasil sindicalizados e não sindicalizados são beneficiados pelo acordo coletivo. Então, nós vamos trabalhar junto ao Ministério do Trabalho. Vamos fazer uma proposta de que o presidente da República encaminhe uma MP onde se coloque essa questão para o debate sobre uma contribuição para valorizar a negociação coletiva”.

Pelas contas de Juruna, essa contribuição representa 70% da arrecadação dos sindicatos que se envolvem em negociações salariais. “O poder de uma pessoa ou de qualquer instituição, no capitalismo, vem do financiamento, se não tem financiamento, já era. A proposta que foi feita é a de fechar o sindicato”, projetou o secretário-geral da Força.

“Por isso que nós queremos um debate no Congresso, porque, se nós quisermos, de verdade, valorizar a negociação coletiva, acho que nós temos que fortalecer os sindicatos. E fortalecer os sindicatos é regulamentar a contribuição assistencial”, explicou Juruna.

Contribuição negocial

De acordo com o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho, procurador João Carlos Teixeira, a Lei 11.648, de março de 2008, que introduziu na estrutura sindical brasileira a figura das centrais sindicais, já previa o fim do imposto sindical e da contribuição assistencial. Ambos seriam substituídos pela contribuição negocial, com efeito para todos os trabalhadores.

“Sou a favor da contribuição negocial obrigatória porque os sindicatos, pela própria legislação, representam todos os trabalhadores”, avaliou Teixeira, contestando a decisão do Supremo. “Os sindicatos de trabalhadores perderam sua fonte de financiamento. Isso pode até incentivá-los a fazer contribuição espontânea, mudando uma cultura que hoje prevalece”, completou.

De acordo com o procurador, o governo pode apenas regulamentar a contribuição negocial, estabelecendo os detalhes da cobrança desse encargo?, como a sua incidência ou não sobre negociações salariais individuais previstas na reforma trabalhista.?

Para o líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (PT-SP), que defende a extinção gradual do imposto sindical, ?a reforma trabalhista foi feita para tirar direitos dos trabalhadores e de suas organizações. “Tiraram a contribuição sindical dos trabalhadores, mas o Sistema S, que é quem financia as entidades patronais, não foi mexido. Então, é uma coisa totalmente desequilibrada, beneficiou os patrões e prejudicou os trabalhadores”, avalia.

Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços, por Abnor Gondim, 18.07.2017

segunda-feira, 10 de julho de 2017

MPF acusa fraude em processo de registro sindical.

O Ministério Público Federal vai ajuizar nos próximos dias ação contra integrantes da cúpula do Ministério do Trabalho por supostas ilegalidades na liberação de sindicatos. Conforme investigação recém-concluída sobre o caso, à qual o Estado teve acesso, o secretário das Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, e membros de sua equipe teriam manipulado processos de registro para favorecer entidades, em detrimento de outras.

O MPF também avalia eventual medida contra possível tentativa da pasta de interferir na investigação. Numa reunião com a participação de alguns dos investigados, servidores foram previamente orientados sobre como se portar em depoimento ao procurador Federico Paiva, responsável pelo caso. Uma das orientações foi a de gravar o procurador no depoimento, além de economizar nas declarações, supostamente para evitar “pegadinhas” do investigador. “De repente, vem a vontade de falar uma coisinha a mais. Pode dar problema pra vocês”, comentou um dos presentes à reunião, conforme gravação obtida pelo Estado.

Na ação a ser ajuizada, o MPF sustenta que o ministério desrespeita a fila de protocolo, distribuição, análise e publicação de registros. De acordo com a investigação, a avaliação de pedidos deve seguir a ordem cronológica de entrada, o que não estaria ocorrendo.

O inquérito cita exemplo de um processo que tramitou em tempo recorde, sendo deferido em cerca de quatro meses, ante vários outros que, embora protocolados antes, ainda estão sem desfecho. Para a Procuradoria da República no Distrito Federal, há discrepância no tratamento dado às entidades.

Histórico

O sistema de concessão de registro de sindicatos é alvo de recorrentes denúncias. No governo de Dilma Rousseff, a suspeita de que haveria cobrança de propina para liberar o registro de entidades foi um dos motivos da queda do então ministro, Carlos Lupi (PDT-RJ), em 2011. Na gestão de Michel Temer, a pasta está sob o comando do PTB, partido do ministro Ronaldo Nogueira (RS), e do Solidariedade, cujo presidente, o deputado Paulinho Pereira da Silva (SP), controla a Força Sindical.

O MPF aponta também que a equipe de Lacerda descumpriu obrigação legal ao indeferir o registro de abertura do Sindicato Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras (Aner Sindical), pois a entidade atenderia às exigências para isso. A negativa, segundo a ação, contrariou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), favorável à liberação.

A investigação conclui que houve “nítido favorecimento” à entidade concorrente, o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), já constituído, que continuou a ser o único representante da categoria, apto a arrecadar contribuições de seus filiados. Os servidores, contudo, alegam que uma decisão judicial impede o registro da Aner Sindical.

Além de Lacerda, a investigação conclui que o coordenador-geral de Registro Sindical, Leonardo Cabral e a chefe de Divisão de Registro Sindical, Renata Frias Pimentel, praticaram atos de improbidade administrativa.

Outro lado

Procurado pelo Estado, o Ministério do Trabalho informou, em nota, que o ministro Ronaldo Nogueira, ao tomar conhecimento da existência de inquérito administrativo por parte do Ministério Público Federal, determinou a instauração imediata de comissão de investigação preliminar na Secretaria de Relações do Trabalho.

“A comissão tem como objetivo apurar possíveis irregularidades na concessão de registro sindical na Coordenação-Geral de Registro Sindical”, explicou a pasta, acrescentando que o prazo para o envio de um “relatório circunstanciado sobre a investigação realizada” venceu sexta-feira. “A partir da semana que vem, com o conhecimento do conteúdo da denúncia e investigação, o ministério terá um posicionamento”, acrescentou.

O Estado enviou questionamentos aos servidores, por meio da assessoria de imprensa do ministério, mas não houve resposta de cada um.

O coordenador-geral de Registro Sindical, Leonardo Cabral, negou as irregularidades atribuídas pelo MPF aos gestores do ministério. Ele explicou, em entrevista, que não existe lei que regulamente a distribuição processual e que houve mudanças na forma de tratar os pedidos enviados à pasta. Antes, todos entravam numa fila única, conforme a ordem de entrada. Com a troca de governo, a partir do fim do ano passado, eles passaram a ser distribuídos em cinco filas diferentes, de acordo com o tipo de solicitação (federação urbana, federação rural, alteração de estatuto urbano, alteração de estatuto rural e impugnação de decisões). Com isso, afirmou, o andamento de um processo passou a corresponder à velocidade de sua fila.

O coordenador-geral justificou que uma decisão tomada em 2011 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), já transitada em julgado, impede a concessão do registro à Aner Sindical. Segundo ele, a corte entendeu que o Sinagências é a única entidade com poderes de representação da categoria. “O ministério não pode ir de encontro a uma decisão judicial”, argumentou.

O coordenador-geral diz que a Aner Sindical tenta há cerca de oito anos obter o registro, sem sucesso tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

Sobre a reunião, ele afirmou que o objetivo não foi o de interferir nas investigações, mas o de prestar esclarecimentos a servidores que haviam sido intimados como testemunhas e oferecer auxílio jurídico.

O advogado do Sinagências, Breno Valadares, afirmou que a entidade é a representante “única e legítima” dos servidores das agências por “diversos motivos”. “A carreira é uma só.” Ele explicou que o sindicato não recebe imposto sindical, mas apenas contribuições voluntárias.

Fonte: O Estado de São Paulo, por Fábio Fabrini e Andrezza Mattais, 10.07.2017

terça-feira, 4 de julho de 2017

Trabalhadora e sindicato são condenados por mentirem em ação.

Mudar a história entre a petição inicial e o depoimento ao juiz evidencia que as alegações são falsas e que houve litigância de má-fé. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou um caso no qual uma trabalhadora afirmou que a empresa, após a demitir, ficou com sua carteira de trabalho por dois anos — só que não.

Ela pedia danos morais com base nas alegações iniciais. Mas, em depoimento ao juízo, a ex-funcionária admitiu que pegou o documento de volta, tendo inclusive o utilizado para sacar o FGTS. A ex-funcionária foi representada na ação pelo sindicato Sinthoresp (que representa trabalhadores do setor hoteleiro). A empresa foi defendida pela advogada Fernanda Tripode.

Já na primeira instância houve condenação pelas falsas alegações. Trabalhadora e sindicato foram condenado a dividir o pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e indenização de 10% do valor da causa. A decisão ressalta que o sindicato busca se beneficiar de vantagem indevida, já que receberia honorários advocatícios em caso de condenação da parte contrária.

“A parte autora faz pedido de indenização por danos morais alegando que a ré permaneceu por quase dois anos com sua CTPS, pleiteando, inclusive, a devolução, mesmo tendo a plena consciência de que tal situação é inverídica, de modo a tenta induzir o Juízo a erro e lhe conceder vantagem indevida, alterando a verdade dos fatos, pelo que se evidencia a litigância de má-fé, nos termos do artigo 17, II do CPC”, decidiu o juízo de primeira instância.

No TRT-2, o desembargador José Carlos Fogaça, relator do caso, concordou com a primeira instância. “Restou comprovado que a reclamante alterou a verdade dos fatos. Ressalto que as partes têm o dever de expor os fatos em Juízo conforme a verdade, proceder com lealdade, boa-fé e não formular pretensões ciente de que são destituídas de fundamento (art. 14, I, II e III do CPC ). A recorrente não fez uso do direito de ação com lealdade processual, tendo incorrido nas hipóteses do artigo 17, I, II e III do CPC que autorizam a aplicação das penas por litigância de má-fé”, disse.


Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Fernando Martines, 04.07.2017