terça-feira, 18 de abril de 2017

Contribuição sindical é herança fascista, diz relator da reforma trabalhista.

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista, afirmou nesta segunda-feira em evento em São Paulo que a contribuição sindical é uma herança fascista, pois faz parte dos pontos que falam do direito sindical da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foram inspirados nas normas do italiano Benito Mussolini.

“Essa é uma herança fascista que já dura 70 anos. Estamos propondo que a contribuição sindical passe a ser opcional”, afirmou durante palestra na Câmara Americana de Comércio (Amcham) para falar dos principais pontos da reforma trabalhista. “É um anacronismo absoluto”, completou. O pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale tanto para os funcionários sindicalizados quanto para aqueles que não são associados a sindicatos. A contribuição movimenta cerca de R$ 3,6 bilhões por ano.

Marinho disse que o Brasil tem sindicatos em excesso, somando 17 mil entidades e que acabam sendo pouco representativos. O parlamentar destacou, por exemplo, a existência de um sindicato da indústria naval do Amapá, Estado que não tem mar. “O Brasil é campeão mundial de sindicatos”, disse ele, citando que a Argentina tem 96 entidades, a Alemanha oito e o Reino Unido, 168.

Ao tornar opcional a contribuição sindical, Marinho disse que a intenção é fortalecer os sindicatos que são verdadeiramente representativos. “Precisamos ter sindicatos sérios, legítimos”, disse durante a palestra. O próprio deputado propôs a medida e disse que, quando ela foi divulgada, passou a concentrar as discussões da reforma trabalhista. “Sou abordado pelos corredores para falar sobre a contribuição sindical. Mas há muitas bizarrices na legislação”, afirmou, ressaltando que a CLT tem 922 artigos e a reforma modifica 117.

Terceirização. Na apresentação para empresários na Amcham, o deputado defendeu ainda a terceirização, falando que o modelo adotado pelo Brasil era do século 19. O projeto aprovado recentemente no Congresso permite que todas as atividades de uma empresa sejam passadas a terceiros, acabando com a diferenciação da atividade-fim e meio, que só existe no Brasil.

O deputado não acredita que a aprovação da terceirização vá levar ao aumento da contratação de pessoas jurídicas pelas empresas, movimento que vem sendo chamado de “pejotização”. Segundo Marinho, a legislação colocou uma salvaguarda que impede a empresa por 18 meses de demitir o trabalhador contratado pela CLT para contratar um PJ. “Isso elimina qualquer possibilidade dessa pejotização. Ninguém vai demitir um funcionário para esperar um ano e seis meses para readmiti-lo. Seria uma burrice extraordinária do dono da empresa.”

Marinho está em São Paulo nesta segunda-feira para uma série de encontros com empresários e dirigentes de empresas. Após o evento na Amcham, ele participa de reuniões na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Fonte: O Estado de São Paulo, por Altamiro Silva Junior, 17.04.2017

segunda-feira, 17 de abril de 2017

O trabalhador pode escolher a qual sindicato se associar?

A Constituição diz que o trabalhador é livre para se associar ao sindicato, mas ao mesmo tempo proíbe a criação de mais de uma organização sindical em cada base territorial. Para entender melhor isso precisamos analisar alguns conceitos.

Base territorial – é a área de atuação da organização sindical, sendo que a nossa Constituição prevê que nunca poderá ser inferior à área de um município (mas pode ser maior). Ou seja, não é possível um sindicato por bairro, por zona municipal ou mesmo por empresa. Em outros países é aceito sindicato por empresa, por distrito, por região etc. Tudo vai depender do critério que cada país adota.

Unicidade sindical – unicidade sindical é a impossibilidade de se criarem mais sindicatos numa mesma base territorial (critério adotado aqui no Brasil), sendo, portanto, uma imposição legal.

Pluralismo sindical – em oposição à unicidade, o pluralismo sindical é a possibilidade de existirem diversos sindicatos em uma mesma base territorial. Assim, por existirem vários sindicatos numa mesma base territorial, o trabalhador pode escolher qual sindicato irá representá-lo, o que não ocorre na unicidade.

Diante disso fica mais fácil entender nosso sistema sindical. O Brasil adota a unicidade sindical, ou seja, apenas um sindicato por base territorial. Ao trabalhar em determinada profissão ou ramo, o empregado automaticamente é enquadrado em uma categoria econômica (que tem a ver com a atividade desenvolvida pelo empregador), passando a ter os direitos daquela categoria, tais como piso salarial e outros benefícios previstos naquela Convenção Coletiva.

Por exemplo, se a pessoa trabalha em um posto de gasolina como frentista, ela pertence a essa categoria econômica – trabalhadores em postos de gasolina. Isso é predeterminado.

No entanto, ele poderá escolher ser sócio ou não do sindicato enquanto entidade. O sindicato é uma Associação e costuma oferecer alguns benefícios mediante uma mensalidade (colônia de férias, dentista, médicos, assistência jurídica etc.), mas caso o empregado não queira se associar (e pagar essa mensalidade), tem a liberdade de optar por isso.

Muito se fala sobre a necessidade de uma reforma sindical e, recentemente, a primeira mudança que vem apontando como possível é a retirada da obrigatoriedade do imposto sindical (um dia de trabalho do empregado é revertido ao sistema sindical).

Dentro do pacote de reforma trabalhista proposto pelo atual governo, não foi mencionado um ponto específico para alteração da estrutura sindical, mas isso não quer dizer que tal possibilidade não seja eventualmente levantada futuramente. Diante de tantas propostas de reforma atuais, não se pode descartar qualquer temática.

Fonte: Exame.com, Marcelo Mascaro Nascimento, 13.04.2017

Fim de imposto mudaria estrutura sindical.

A proposta central da reforma trabalhista no Congresso, que prevê a predominância da negociação entre trabalhadores e empresas sobre o que está escrito na legislação, em tese, poderia dar algum poder de fogo maior à estrutura de representação dos trabalhadores, caso os sindicatos fossem fortalecidos, mas uma outra proposta do projeto tende a impor um grande desafio que as entidades sindicais devem enfrentar caso o Projeto de Lei 6.787 seja aprovado. A medida que acaba com o imposto sindical, acrescentada pelo relator do PL na Câmara, caso aprovada, tem potencial para reestruturar o sindicalismo no Brasil, já que afeta diretamente a saúde financeira dessas entidades.

Dois dos maiores especialistas em mercado de trabalho do país divergem em relação ao tema. O professor da FEA-USP Helio Zylberstajn acredita que o imposto segue – e deveria seguir – a lógica do bem público, beneficiando quem paga por ele e quem não paga. Já o professor da PUC-Rio José Marcio Camargo afirma que a contribuição voluntária criaria incentivos para que os sindicatos que realmente queiram negociar façam um bom trabalho.

“É como a luz de um poste na rua. Não importa quem paga o imposto, ela beneficia todo mundo que passa por ali”, afirma o pesquisador da USP. Para Camargo, o ideal seria justamente transformar a atuação dos sindicatos em “bem privado”. Os acordos coletivos só valeriam para aqueles que fossem filiados aos sindicatos e, para os que não o fossem, valeria um regime diferente. “Minha sugestão de contrato é simples, por jornada e horário, com pagamento dos encargos proporcionais e obedecendo o artigo 7º da Constituição”.

Em 2016, o imposto sindical laboral, que desconta um dia de trabalho do empregado formal, somou R$ 2,6 bilhões. O volume expressivo voltou as atenções da repercussão para os sindicatos de trabalhadores, mas as entidades patronais também seriam afetadas. A contribuição sindical que incide sobre faturamento arrecadou R$ 934 milhões.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga, diz ser favorável à mudança, por acreditar que a melhor prestação de serviços pelas entidades tornará desnecessária a obrigatoriedade da cobrança. “Entendemos, porém, que deveria haver prazo razoável de transição”.

O consultor jurídico do Sistema Firjan, Pedro Capanema, afirma que a modernização das entidades precisa ser discutida, mas não no âmbito da reforma trabalhista, cuja aprovação ele considera urgente. “A inserção da reforma sindical não foi objeto de debate”.

Na semana passada, dirigentes de duas das maiores centrais sindicais do país, Força e UGT, afirmaram que o presidente Michel Temer garantiu a eles que a contribuição sindical não será extinta. Para eles, entidades sindicais não conseguem sobreviver sem a contribuição.

No sindicato dos comerciários de São Paulo, o maior do país, presidido por Ricardo Patah, também presidente da CGT, a contribuição sindical respondeu por um terço da arrecadação de R$ 30 milhões em 2016. O restante veio de mensalidades.

No ano passado, as entidades de trabalhadores receberam R$ 2,6 bilhões em repasses do imposto sindical, que desconta o equivalente a um dia de trabalho de funcionários formais. Do total, 55,1% foram destinados aos sindicatos, 14,7% às federações, 7,7% às centrais, 5,8% às confederações e 16,5% à “conta especial emprego e salário, administrada pelo Ministério do Trabalho. As entidades patronais tiveram direito a R$ 934 milhões em 2016.

Fonte: Valor Econômico, por Camilla Veras Mota, 17.04.2017