quinta-feira, 28 de junho de 2018

No Supremo, PGR defende fim da contribuição sindical obrigatória.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o fim da contribuição sindical obrigatória. O parecer dela foi enviado à Corte, que julga o tema em plenário nesta quinta-feira (Adin nº 5794).

No processo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf), entre outras 18 entidades de classe, questionam as novas regras da contribuição sindical estabelecidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), em vigor desde novembro do ano passado.

Antes, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previa que a contribuição era compulsória para todos os trabalhadores, independentemente de vinculação ao sindicato da categoria. Pela reforma trabalhista, o desconto não deve ser obrigatório. A confederação quer reverter a nova norma.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, defende o modelo opcional. Um dos argumentos da Conttmaf é que a exigência da contribuição sindical é resguardada pelo Código Tributário Nacional (CTN), o que foi rebatido por Dodge.

“Ainda que a compulsoriedade da contribuição sindical se ancorasse em norma do CTN, ela teria natureza de norma ordinária, tendo em vista que a Constituição não exige lei complementar para instituição e extinção de contribuição de interesse de categorias profissionais e econômicas”, escreveu.

Na Adin, também estão registrados 44 sindicatos, institutos, federações ou centrais que atuam no processo como “amicus curiae”. Isso quer dizer que, por serem interessados na causa em discussão, estão dispostos a fornecer subsídios para o julgamento.

Fonte: Valor Econômico, por Luísa Martins, 27.06.2018

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