terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Centrais apostam em duas frentes para restabelecer o imposto sindical.

Apesar de a nova lei trabalhista determinar o fim do imposto sindical a partir deste ano, fonte de renda dos sindicatos desde a década de 1940, a questão ainda é rodeada por insegurança jurídica, assim como diversos trechos das alterações efetuadas e em vigor a partir da reforma das relações entre empregadores e empregados.

Com todos os temas desaguando no Supremo Tribunal Federal (STF), o imposto sindical já é alvo de pelo menos seis ações diretas de inconstitucionalidades (Adins), que aguardam por uma decisão. As ações foram propostas por confederações e estão sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Em outra frente, lideranças sindicais tentam restabelecer a obrigatoriedade do tributo por meio de medida provisória no Congresso.

Até o ano passado, empregador e empregados eram obrigados a contribuir com os sindicatos. No caso dos empregados, a contribuição obrigatória equivalia a um dia de salário do trabalhador, uma vez por ano, sempre em março. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) foi sancionada com trecho que põe fim à contribuição sindical obrigatória. O artigo 1º da lei altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do imposto, condicionando o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, individualmente.

Além de jogar suas fichas no Supremo, as centrais sindicais apostam na inclusão de uma emenda na medida provisória (MP) 808/17, assinada em 14 de novembro, que traz 17 alterações à nova legislação trabalhista. O governo trabalha para aprovar a MP no Congresso até março.

Com a medida provisória, a ideia do Planalto era evitar que mudanças feitas na reforma trabalhista durante sua aprovação no Senado levassem a uma nova votação na Câmara. No entanto, diferentemente do que o governo havia prometido às centrais e confederações sindicais, a proposta não incluiu a regulamentação da chamada contribuição assistencial (não obrigatória), defendida como uma forma de amenizar o impacto no caixa dos sindicatos.

A medida, que tem até 120 dias para ser analisada e votada na Câmara e no Senado, já recebeu mais de mil emendas, uma delas é a acordada entre as centrais e o governo. A proposta e as sugestões recebidas serão votadas, inicialmente, por uma comissão especial de deputados e senadores, e posteriormente pelos plenários da Câmara e do Senado.

Desconto maior

Pela emenda combinada, os trabalhadores continuarão obrigados ao pagamento, mas em formato diferente, em percentual que será definido no momento do dissídio coletivo, quando empregados e patrões negociam o reajuste anual de salário.

O valor, que se estima que seja maior que o cobrado anteriormente, será descontado obrigatoriamente dos trabalhadores caso a MP seja aprovada e sancionada ainda este ano. Nesse caso, será proporcional ao salário, e não mais limitado a um dia de trabalho. Na prática, isso pode aumentar ainda mais a receita sindical.

O presidente do Solidariedade e da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (SP), o Paulinho da Força, disse ao Congresso em Foco que as centrais entraram em acordo com o governo com o intuito de corrigir esse desfalque às centrais.

“A intenção é corrigir na medida provisória do governo uma proposta que está dentro da livre negociação. A ideia é que, à medida em que os sindicatos fizerem suas campanhas salariais, os dissídios coletivos, seja definida também uma contribuição descontada dos trabalhadores para manter a estrutura sindical, com negociação aprovada em assembleia”, ressaltou Paulinho da Força.

Sem expectativa

Favorável ao fim da cobrança do imposto sindical no formato anterior à nova legislação, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) apoia a proposta a ser incluída na medida provisória. Embora não tenha participado do acordo com o governo, a CUT não acredita que a mudança será aprovada.

“Com o governo com toda essas crises e dificuldades no Congresso Nacional, nos parece que tem pouca viabilidade essa MP. A gente não tem muita expectativa. Essa discussão não andou mais”, disse Quintino Severo, secretário de Finanças da CUT Nacional e porta-voz da entidade.

Para ele, ao não permitir que o acordo sobre a taxa de contribuição seja decidido em convenção, de forma coletiva, esse trecho da reforma trabalhista criminalizou o financiamento dos sindicatos. “O que a reforma fez foi criminalizar o movimento sindical, porque não permite que a posição de uma assembleia seja implantada pelo sindicato”, justifica.

Quintino explicou ainda que, apesar de defender um modelo obrigatório, a entidade aposta em uma legislação que garanta que o financiamento sindical seja feito e aprovado na assembleia, discutido e amplamente divulgado para todos os trabalhadores. “Nós entendemos que quando aprovamos uma convenção coletiva é para todos. Não só para os associados. Portanto, todos têm de ajudar a financiar a luta, a campanha salarial e a ação sindical”, disse. Ele afirmou ainda que a CUT orienta seus sindicatos a aprovar a taxa de cobrança por meio da convenção coletiva, com a contribuição assistencial.

Receita de R$ 2 bilhões

De acordo com dados de 2017 do Ministério do Trabalho, há no país 16.757 mil sindicatos de trabalhadores e empregadores. Os números não englobam as federações, confederações nem as centrais sindicais. Esse universo de sindicatos, até o ano passado, recebia contribuições recolhidas obrigatoriamente das empresas no mês de janeiro e dos funcionários no mês de abril de cada ano. Em 2016, os sindicatos receberam R$ 1,97 bilhão e, em 2017, esse número foi ainda maior, R$ 2,03 bilhões.

Estima-se que, em média, 70% da arrecadação dos sindicatos procediam do imposto sindical. Os outros 30% vinham da contribuição assistencial, que não é obrigatória e ajuda a bancar as despesas dos sindicatos com campanhas salariais. O recolhimento da contribuição sindical obrigatória destinava-se a custear as atividades sindicais e integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para a advogada trabalhista Luciana Martins Barbosa, o fim da obrigatoriedade do imposto é prejudicial, principalmente, para a sobrevivência dos sindicatos, com impacto na defesa das entidades aos seus filiados. “Os sindicatos pequenos que não têm uma grande representatividade e um grande número de associados são os que vão mais vão sofrer com o cancelamento da contribuição sindical, porque eles sobreviviam da contribuição sindical. Muitos deles podem até fechar por falta de fonte de renda para sobreviver”.

Estrangulamento

Segundo Luciana, caso esse trecho da lei não seja revogado, a tendência é que os sindicatos intensifiquem a busca por filiados para aumentar a fonte de receitas por meio da contribuição assistencial. Hoje, pela legislação, como não existe mais a obrigatoriedade de descontar um dia de trabalho do trabalhador em prol do sindicato, deve prevalecer a contribuição assistencial – paga mensalmente por trabalhadores e empresas que se associam voluntariamente a um sindicato.

As ações das confederações pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. As Adins foram movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf); pela Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp); pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística; pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro); pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel); e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) .

Com cerca de cem alterações na CLT, a reforma trabalhista é alvo de diversas ações protocoladas no Supremo, que questionam dezenas de pontos. Uma delas contesta a restrição à Justiça por trabalhadores mais pobres. Nessa, a PGR pede o fim da obrigatoriedade de esses trabalhadores arcarem com custos de um processo. O trabalho intermitente e a criação de uma comissão de representação de empregados são pontos que também aguardam decisão no Supremo.

Fonte: Congresso em Foco, por Joelma Pereira, 28.01.2018

STF já tem pacote de 7 ações em defesa do imposto sindical obrigatório.

Foi autuada nesta sexta-feira (26/1), no Supremo Tribunal Federal, a sétima ação direta de inconstitucionalidade contra os dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que tornaram facultativa a “contribuição sindical”, condicionando-a à “autorização expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional”.

A ADI 5.885 é de autoria da Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM), e soma-se a ações ajuizadas por outras entidades sindicais como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo (ADI 5.794) e a da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (ADI 5.806), que foram as duas primeiras. O ministro Edson Fachin é o relator desse pacote de ações, cujo andamento está ainda na dependência dos pareceres regimentais da Procuradoria-Geral da República.

Na petição inicial da ADI 5.885, a CSPM argumenta que, por se tratar de “uma contribuição de típica natureza tributária”, qualquer alteração de sua essência não poderia ser feita por lei ordinária, mas apenas por lei complementar (artigo 61, parágrafo 1º, letra ‘b’ da Constituição), de iniciativa do presidente da República. Além disso, “no tocante ao aspecto da renúncia da receita pública advinda da contribuição sindical, conforme o disposto na Lei Complementar 101/2000, artigo 14 e seguintes, o Governo Federal estava obrigado a fazer constar do Projeto de Alteração das Leis Trabalhistas a forma de compensação da receita renunciada”.

Fonte: JOTA, por Luiz Orlando Carneiro, 26.01.2018

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Cinco ações questionam fim da contribuição sindical obrigatória.

Cinco ações diretas de inconstitucionalidade já foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal questionando o trecho da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que põe fim à contribuição sindical obrigatória. O artigo 1º da lei altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do imposto sindical, condicionando o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores.

Nas ações, as entidades pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. Todas foram distribuídas ao ministro Edson Fachin.

As ações foram movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos; Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel).

Na ADI 5.810, a Cesp sustenta a necessidade de edição de lei complementar para alterar a regra de recolhimento da contribuição sindical, uma vez que se instituiu regra geral de isenção ou não incidência de obrigação.

Isso porque foi criada nova norma possibilitando a definição da base de cálculo do tributo por decisão do próprio contribuinte. Sustenta ainda que a nova regra interfere no princípio da isonomia tributária, dividindo os contribuintes entre categorias de optantes e isentos, e alega violação aos princípios da representatividade e da unicidade sindical.

Um outro argumento trazido na ADI 5.811, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística é de que a contribuição sindical tem natureza tributária e torna-se obrigatória a todos os trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não, uma vez que o tributo, como tal, é uma obrigação compulsória.

Nesse sentido, não seria possível estabelecer a contribuição sindical como voluntária, uma vez que a finalidade da contribuição sindical é defender os interesses coletivos ou individuais da categoria, e essa representação independe de autorização ou filiação.

Além desses argumentos, as ADIs 5.813 e 5.815 trazem ainda alegação de que as novas regras trazem renúncia fiscal vedada nessa modalidade de reforma. Isso porque, segundo afirmam, o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal veda a concessão de subsídio ou isenção a não ser por lei específica que regule exclusivamente o tema. Sustentam ainda ofensa à Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho, segundo a qual mudanças na legislação de natureza social necessita da ampla participação dos empregados e empregadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

(ADIs 5.794, 5.810, 5.811, 5.813 e 5.815)

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20.11.2017

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Reinvenção dos sindicatos.

Enroscados em debates improdutivos – como tentar reverter o fim do imposto sindical e como resistir às novas regras de terceirização – os sindicatos no Brasil precisam se reinventar caso queiram ter relevância no futuro do admirável novo mundo do trabalho.

Pelos cálculos – que podem ser considerados conservadores – do Fórum Econômico Mundial, até 2020 ao redor do mundo, mais de 5 milhões de vagas deixarão de existir em consequência dos efeitos produzidos pela 4.ª Revolução Industrial. Uma bomba que deve cair no colo de dirigentes sindicais, que perdem força na mesma intensidade em que essas transformações acontecem.

Na corrente da robótica, do transporte autônomo, da inteligência artificial e das impressoras 3D, as relações trabalhistas tomam o caminho da flexibilização. O mote da hora é o de que “haverá trabalho, mas não emprego”.

Nos países com boa industrialização, os sindicatos já sofriam esvaziamento à medida que as importações da Ásia tomaram empregos no Ocidente. Agora, há essas novidades tecnológicas. Assim, até mesmo grandes sindicatos, como o dos bancários, dos comerciários ou dos metalúrgicos, enfrentarão demissões ou estancamento da abertura de vagas. Mesmo que consigam restabelecer alguma forma de receita, perderão a atual base de contribuição. Um estudo do Citi mostra que, até 2025, o número de funcionários dos bancos, que já encolheu, deve ser reduzido em mais 30%. Mesmo na crise, a indústria automotiva investiu na robotização da linha de montagem, e enxugou o quadro de funcionários em 20% desde 2013, segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores. Comerciários também perderão postos pelo avanço das vendas online e adoção de caixas automáticos.

Mas, até agora, as lideranças sindicais no Brasil estão mais preocupadas com os efeitos da reforma das Leis Trabalhistas do que com o impacto das novas relações do Trabalho. E, mesmo desse outro enfoque, os sindicatos parecem distanciados. Professor de Economia do Insper, Sérgio Firpo entende que, ao final do processo de adaptação à Reforma Trabalhista, os sindicatos não escaparão de séria revisão de suas funções.

Ao acabar com o imposto sindical obrigatório, a Reforma mata pela raiz a inoperância da maioria dos 16 mil sindicatos no Brasil. “Os sindicatos terão de mostrar serviço para aumentar o número de filiados e sobreviver. A médio prazo, só os mais eficientes se consolidarão.” Uma das saídas diante da revolução das relações de trabalho é negociar com os patrões treinamentos para operação com os novos equipamentos e acesso a cursos de recolocação.

Embora reconheça o mérito da reforma e do fim do imposto obrigatório, o professor da FGV e pesquisador da Fipe Eduardo Zylberstajn adverte que o País está atrasado no debate de questões da modernidade. “Sindicatos limitam-se a lutar por boas posições para os já empregados, sem levar em conta que esses empregos podem sumir. A sociedade vai aceitando, sem pensar nas implicações.”

Cientista político do Insper, Fernando Schüler lembra que os sindicatos tendem a ser forças conservadoras ante as mudanças disruptivas. É o fantasma do ludismo – movimento de trabalhadores que lutaram violentamente contra a substituição da mão de obra por máquinas no início do século 19. Apesar dessa sombra arcaica, para Schüler, uma vez reorganizados, os sindicatos atuarão na amenização dos choques causados pela revolução digital.

Fonte: O Estado de São Paulo, por Celso Ming e Amanda Pupo, 06.10.2017

Governo estuda criação de contribuição para sindicatos.

Está na pauta do governo a possibilidade de criar uma Contribuição dos Acordos Coletivos, afirmou ontem o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. A mudança pode integrar a medida provisória em elaboração para regulamentar dispositivos da reforma trabalhista, aprovada em julho.

Já a criação de um novo imposto sindical obrigatório, uma reinvidicação do Solidariedade, um dos partidos da base governista, está totalmente descartada, segundo Nogueira. “Imposto sindical obrigatório, nunca mais”, disse, após participar de audiência pública na Câmara. “O imposto sindical não deixou de existir. Só deixou de ser obrigatório”. O ministro lembrou que a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é de que a contribuição jamais seja obrigatória. “O que estamos avaliando é uma contribuição para subsidiar as despesas da convenção coletiva, que é a contribuição dos acordos coletivos”, anunciou.

Em relação à MP, o ministro disse que a proposta ainda não está pronta, mas não trará mudanças bruscas em relação ao texto votado. “A MP não vai descaracterizar ou afrontar o que a Câmara aprovou”, afirmou. “Ela vem com o objetivo de aprimorar trazer mais segurança. Vamos elaborar um texto de consenso”.

A nova legislação trabalhista começa a vigorar no dia 11 de novembro. Na tramitação no Senado, o governo garantiu aos parlamentares que a MP regularia questões como as jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso e o contrato de trabalho intermitente.

Ainda não há data para a edição da medida provisória, disse o ministro do Trabalho. Dentre as principais alterações promovidas pela reforma estão a permissão para que acordos entre as partes tenham prevalência sobre a legislação; a criação de novos tipos de contratos de trabalho; a ampliação da possibilidade de acordos individuais; a previsão de banco de horas para compensação de horas extras, sem necessidade de acordo coletivo.

Além disso, o projeto dificulta e encarece o acesso à Justiça do Trabalho, exclui a obrigatoriedade de homologações de demissões por sindicatos, retira a obrigação de negociar com sindicatos demissões coletivas e acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical.

Fonte: Valor Econômico, por Vandson Lima, 11.10.2017

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Centrais já usam assembleia para cobrar ‘novo imposto’ de todos os trabalhadores.

Sindicatos das principais centrais sindicais do País estão aprovando em assembleias a manutenção da cobrança do imposto sindical ou a criação de novas contribuições antes mesmo de o governo Michel Temer editar medida provisória para regulamentar a matéria. Os sindicatos querem arrecadar o dinheiro de todos os trabalhadores e não apenas de seus sócios, tanto no caso da manutenção do imposto quanto na das novas contribuições – chamadas de assistencial ou negocial.
Essa é a estratégia montada para driblar o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto, previsto na reforma trabalhista que entra em vigor em 11 de novembro. Ela deve enfrentar resistência na Justiça. Para o Ministério Público do Trabalho, é ilegal (leia na pág. B3). Os sindicatos dos metalúrgicos de São Paulo (Força Sindical), dos metalúrgicos de São Leopoldo (RS), filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), e o dos têxteis de Guarulhos, da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), foram os primeiros a adotá-la.

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, afirmou que a contribuição decidida pela categoria em 15 de setembro representa 1% do valor da folha de pagamento do que o trabalhador ganha em um ano, ou seja o valor de 3,5 dias trabalhados – maior, portanto, do que o antigo imposto sindical, que equivalia a um dia de salário do funcionário.

Quintino Severo, secretário de administração da CUT, disse que o exemplo do sindicato de São Leopoldo (15 mil trabalhadores na base) deve ser seguido por outros da central. “Mas nosso primeiro objetivo é aumentar a filiação.” Segundo ele, o fim do imposto afeta em média 30% da receita dos sindicatos do setor privado ligados à CUT.

No caso do Sindivestuário de Guarulhos, a assembleia feita dia 9 decidiu manter o antigo imposto sob a alegação de que a reforma institui a prevalência do negociado sobre o legislado. “Quando a lei diz que é preciso prévia e expressa autorização, não quer dizer que ela deve ser individual ou por escrito. Se toda negociação é deliberada em assembleia, então essa autorização se dá na assembleia”, disse o secretário-geral da CSB, Álvaro Egea. A assembleia dos têxteis contou, segundo ele, com uma centena de trabalhadores – a base do sindicato tem 10 mil.


Crise.

Os sindicalistas alegam que, sem o dinheiro, haverá uma quebradeira das entidades. “A média de sindicalização no País varia de 7% a 30% (de cada categoria). Só o dinheiro dos sócios não sustenta as entidades. Tirar a contribuição é retirar o maior dinheiro de muitos sindicatos. Vai haver muita fusão”, disse Antonio Neto, presidente da CSB.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) vai seguir o caminho da Força Sindical. Seu presidente, Ricardo Patah, disse ao Estado que a central ainda luta pela medida provisória em razão da segurança jurídica, mas vai orientar seus sindicatos a adotar a contribuição negocial. Já o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adílson Araújo, afirmou que deve propor a manutenção do imposto. “Se é aprovado em assembleia, no meu modesto entendimento, terá força de lei.”

Ubiraci Oliveira, presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), disse que, antes de aprovar em assembleia a cobrança do imposto, orientará os sindicatos a manter nas convenções coletivas os direitos acordados na última negociação.

Luiz Gonçalves, da Nova Central Sindical, é uma exceção. Ele disse que a central vai esperar pela MP. José Maria de Almeida, coordenador da CSP-Conlutas, disse que a central é contrária ao imposto. Para ele, os sindicatos devem se sustentar com a contribuição espontânea dos trabalhadores. “Se não conseguem, não devem sobreviver.” O secretário-geral da Intersindical, Edson Carneiro Índio, afirmou que a central ainda não se definiu.

Reação.

A decisão de se adiantar à MP prometida por Temer se deve ao temor que parte das centrais tem de que o Congresso bloqueie alterações na reforma trabalhista. “Não temos garantia de que teremos boa redação ou que ela será aprovada nas duas casas legislativa”, disse Álvaro Egea, secretário-geral da CSB. O governo promete para outubro a edição da Medida Provisória.

Hoje, a contribuição negocial ou assistencial é limitada a sócios dos sindicatos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não podendo ser cobrada dos demais trabalhadores.

Segundo João Carlos Gonçalves, secretário-geral da Força Sindical, as centrais acreditam, porém, que a reforma trabalhista tornou a decisão do STF ultrapassada. Alegam ainda que a lei que regulamenta as centrais prevê que, na hipótese da extinção do imposto sindical, ele seria substituído pela contribuição. Por fim, para o secretário de administração da CUT, Quintino Severo, a adoção da contribuição interessaria às entidades patronais para financiar suas atividades.

Fonte: O Estado de São Paulo, por Marcelo Godoy, 02.10.2017

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

A Reforma Trabalhista e o papel dos Sindicatos.

O papel dos sindicatos é um dos pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista. Para falar desse assunto, convidei a advogada Viviane Regina Vieira Lucas, especialista nesse assunto. Confira o artigo que ela escreveu especialmente para o nosso blog:

Nossa história sindical, erguida e sustentada por trabalhadores, nasceu no final do século XIX, acompanhando a evolução de nossa economia, na época em que o centro agrário era o café.

Desde a Constituição Brasileira de 1824 existe o direito de o trabalhador associar-se, direito este que mais tarde foi identificado como organização sindical.

Com o passar dos anos, tivemos diversas Constituições, e, analisando uma a uma, constatamos a evolução da ideia do sindicalismo, como o direito de associar-se para preservação e garantia dos direitos dos trabalhadores.

Os movimentos sociais e as revoluções comprovam a importância de os trabalhadores permanecerem unidos, para garantirem seus direitos e o equilíbrio na relação patrão/empregado na distribuição de riquezas proveniente do trabalho.

A aprovação da Reforma trabalhista demonstra a perda de poder e beleza da ideologia sindicalista.

Vejamos os principais pontos que comprovam tal assertiva: não haverá mais a obrigatoriedade de o sindicato homologar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com contratos de trabalho firmados há mais de um ano, valendo a assinatura firmada no termo de rescisão apenas entre o empregado e o empregador.

Assim como a demissão individual, a demissão em massa não carecerá mais da concordância do sindicato, podendo ser feita diretamente pela empresa sem a interferência sindical. Dentre tantas perdas, a menor delas é a alteração da natureza da contribuição sindical que passa de compulsória à facultativa tanto para os empregados como para os empregadores.

Não surpreende a facultatividade da contribuição sindical, afinal, ao observarmos as mudanças, as maiores proteções oferecidas pelos sindicatos deixaram de existir com a Reforma Trabalhista.

A nova era do Direito do Trabalho rouba dos contratos de trabalho o equilíbrio, antes assegurado pelos sindicatos, enfraquecidos politicamente e agora legalmente com a aprovação da Reforma Trabalhista.

Por outro lado, o ponto positivo da Reforma é que ela fará com que o sindicalismo tenha que evoluir a fim de, efetivamente, garantir representatividade e legitimidade aos trabalhadores.

Esperamos uma espécie de “reforma sindical”! Afinal, o sindicalismo terá que evoluir e conquistar novos meios de atrair o interesse coletivo, o interesse dos trabalhadores.

Podemos estar prestes a viver uma nova era da ideologia do sindicalismo, que há muito tempo se perdeu na história porque, com o tempo, os sindicatos deixaram de atuar com as técnicas necessárias para garantir os direitos dos trabalhadores, lembrando apenas da ideologia, o que não costuma ser suficiente para a maioria dos trabalhadores.

Caberá essa missão aos novos lideres sindicais, que deverão estar dispostos à luta pelo resgate do equilíbrio entre a relação trabalhador/empregador, diante das novas modalidades de empregos da atualidade.

Fonte: O Estado de São Paulo, por Marta Gueller, 30.08.2017