O Ministério Público do Trabalho em São Paulo abriu inquérito civil para investigar possíveis fraudes feitas por empresas do ramo de hotelaria e alimentação na oposição ao desconto da contribuição assistencial. A suspeita é de conduta anti-sindical, pois as companhias estariam coagindo seus trabalhadores a apresentar ao sindicato da categoria cartas contrárias ao desconto da contribuição assistencial prevista na convenção coletiva. O pedido para a apuração veio do Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp), em cinco denúncias. Antonio Carlos Nobre Lacerda, advogado da entidade, afirma que algumas condutas "estranhas" começaram a ser percebidas. "Havia blocos de cartas emitidos de uma só vez, com redação, datas e conteúdo idêntico. São modelos padronizados e copiados, além de o remetente ser o próprio empregador. Isso nos fez acreditar que não eram manifestações voluntárias do empregado e sim uma indução da empresa, para enfraquecer o sindicato com o esvaziamento de suas receitas", diz. A contribuição assistencial difere da sindical obrigatória - que equivale a um dia de trabalho por empregado, recolhido pelo empregador, e sobre o qual não há discussão sobre seu cabimento. A assistencial, muito discutida no Judiciário, é uma espécie de retribuição às conquistas do sindicato. A polêmica é para quem ela deve ser aplicada. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), comandado pelo ministro João Oreste Dalazen, tem um precedente normativo (PN 119) que diz que ele é aplicável apenas para os associados, preservando-se o direito do trabalhador apresentar oposição ao sindicato. O entendimento, porém, não tem previsão legal e as discussões na Justiça continuam. "Estamos com muita atenção nesses casos, que viraram prática comum de algumas empresas", afirma Lacerda. Em um primeiro momento, o Ministério Público rejeitou a abertura de investigação nos cinco processos levados pelo sindicato, alegando que não havia provas de que as irregularidades estavam de fato ocorrendo e, assim, a mera suspeita não embasava uma lesão de direito coletivo. O Sinthoresp recorreu então, administrativamente, contra o arquivamento das denúncias na Câmara de Coordenação e Revisão do MPT. O sub-procurador-geral do Trabalho, Rogério Rodriguez Fernandez Filho, acatou os recursos e determinou que o regional iniciasse o inquérito, onde as provas de fato serão colhidas. "A atuação ministerial não atingiu seus objetivos, revelando-se prematuro o arquivamento. Em contraposição ao sustentado pelos procuradores, verifica-se que a prova colacionada pelo sindicato denunciante resulta em fortes indícios de participação da empresa denunciada nas manifestações de vontade de seus empregados, ensejando possível violação à liberdade sindical", afirma Fernandez na decisão de um dos casos. Ele citou a Orientação nº 4 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), que determina que "configura ato anti-sindical o incentivo patronal ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/negocial". Os casos já estão em investigação - em um deles foi constatado que uma empresa contratou um advogado para fazer a oposição dos empregados. Em outro, depoimentos mostraram que a opção de pedir o fim do desconto foi proposta pela empregadora, mas apenas como uma opção e não obrigatória. Já outro funcionário afirmou que a carta de oposição era documento necessário e não havia maiores explicações. Em outro caso, a empresa já foi chamada para firmar um termo de ajuste de conduta (TAC). Segundo Antonio Lacerda, as cláusulas de um acordo devem girar em torno de evitar que a prática se repita e que as empresas não interfiram na decisão dos funcionários, que, após orientação, deve ser livre e espontânea. Caso o TAC não seja aceito, o próximo passo é a propositura de uma ação civil pública, com pedido para fixação de multas em caso de descumprimento. "Pode haver ainda uma repercussão penal se o procurador entender que houve fraude", diz o advogado. |
Fonte: Diário do Comércio, Industria e Serviços, por Andréia Henriques, 10.06.2011 |
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