terça-feira, 5 de junho de 2012

O Ministério do Trabalho e Emprego divulga índice de representatividade das Centrais Sindicais.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou na edição desta sexta-feira (25), os índices de representatividade das Centrais Sindicais. A aferição é prevista pela Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, que reconhece legalmente as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga anualmente a relação das Centrais Sindicais que atendem aos requisitos conforme o artigo 2º da Lei, indicando seus índices de representatividade. 

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) registrou índice de representatividade de 36,7%. Em seguida está a Força Sindical, com 13,7%; a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com 11,3%; a Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), com 9,2%; e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), com 8,1%.

O índice é apurado com base na quantidade de trabalhadores sindicalizados filiados a cada central no último dia útil do ano anterior. Em 31 de dezembro de 2011, havia 7.253.268 trabalhadores associados a sindicatos filiados a centrais sindicais.

Entre as atribuições das centrais, especificadas na Lei 11.648/2008, estão a coordenação da representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas e participação de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social de composição tripartite que discutam algo de interesse dos trabalhadores. A lei considera central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.

Para assumir essas atribuições, as centrais deverão atender a alguns requisitos. Entre eles, a filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país e filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma.

Também deve ter sindicatos filiados de, pelo menos, cinco setores de atividades econômicas e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.


Fonte: Diário Oficial da União, nº 101, Seção I, p.67 , 25.05.2012
Ministério do Trabalho e Emprego - Em 24 de maio de 2012 - Gabinete do ministro despacho do ministro.

Consoante o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008 e na Portaria nº 194, de 17 de Abril de 2008 e tendo em vista o que consta dos autos do processo nº. 46010.001759/2012-33, DIVULGO as Centrais Sindicais que atendem aos requisitos previstos no art. 2º da referida Lei, com seus índices de representatividade, às quais serão fornecidos os respectivos Certificados de Representatividade - CR.

a) Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 36,7%;

b) Força Sindical, com índice de representatividade de 13,7%;

c) UGT - União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 11,3%;

d) CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de representatividade de 9,2%; e

e) NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de representatividade de 8,1%. 


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 28.05.2012 

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